Opinião

Carta a um acusador anônimo (e meu respeito ao Ministério Público)

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9 de maio de 2019, 14h11

“Gravando: o professor vai falar!” Foi em um cenário como esse que eu me senti ao tomar ciência de que um vídeo editado, em que eu teço duras críticas ao Ministério Público, circulou por grupos de WhatsApp de procuradores do MPF. No vídeo, apareço indignado, emocionado, comparando o jurista brasileiro à “classe média que habita as páginas do livro do Jessé de Souza”, com todos os preconceitos de cor, classe, sexo e status social que a herança escravocrata deixou marcados na sociedade brasileira. Não foram poucos os procuradores da República que ficaram ofendidos quando eu classifiquei o MP como uma “instituição fascista”, no comentário em questão.

O trecho foi extraído de um contexto mais amplo, no III Colóquio de Crítica Hermenêutica do Direito, onde dirijo uma pergunta aos professores e membros do MP Francisco Motta e Lenio Streck (procurador de Justiça aposentado). A edição do vídeo suprime o contexto e induz o espectador a duas coisas: primeiro, a pensar que estou falando especificamente do MP; segundo, a crer que estou fazendo uma generalização em relação aos membros do MP, de modo geral[1].

Ao ouvir a integralidade da minha fala, é impossível se convencer da primeira premissa, pois eu dirijo a crítica à classe dos juristas, incluindo-se juízes, advogados e professores (aliás, a primeira classe de juristas que menciono era a dos professores).

Em relação à segunda questão, a minha resposta pode parecer ambígua, mas ela é um “sim” e um “não”.

Para entender essa ambiguidade, talvez seja interessante apresentar alguns dados sobre o contexto em que minha fala foi proferida. A gravação foi realizada na Unisinos, nos dias 22 e 23/10/2018, poucos dias antes do 2º turno das eleições (que ocorreriam no dia 25) e um dia após um famoso pronunciamento do então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, transmitido em um telão para apoiadores na avenida Paulista, onde foi feita o que considero ter sido a única promessa de campanha do então candidato, com o seguinte teor:

“Perderam ontem, perderam em 2016 e vão perder a semana que vem de novo. Só que a faxina agora será muito mais ampla. (…) Ou vão pra fora ou vão para a cadeia. Esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria.
(…)
Pretalhada, vai tudo vocês para a ponta da praia. Vocês não terão mais vez em nossa pátria”[2].

Eu considero esse o mais perigoso discurso político realizado no Brasil desde a redemocratização. O candidato que recebera 47% dos votos no 1º turno ameaçou a todos os seus opositores com o exílio ou a prisão, e em um momento disse que mandaria seus opositores para “a ponta da praia”, em referência a um campo de extermínio utilizado por militares durante a ditadura[3]. Eu não fui o único a me sentir ameaçado, embora esteja longe de poder ser classificado como um “militante de esquerda”.

O evento foi exatamente no dia seguinte. Streck havia sido o último a falar e emocionou a todos com um relato de sua infância, em que detalhou o dia em que seu pai foi preso pela ditadura e o bullying que ele sofrera por causa disso. Muitos foram às lágrimas durante a sessão.

O ano de 2018 havia sido duro para mim. Não só por ter me sentido pessoalmente ameaçado pelo pronunciamento do então candidato a presidente da República, mas por ter visto, em um lapso temporal muito curto, cenas de grave violação ao Estado de Direito em ambientes muito próximos. Relato duas dessas cenas, que jamais se apagarão de minha memória.

Em dezembro de 2017, testemunhei uma brutal e injustificada prisão (embora apelidada de “condução coercitiva”) do reitor e da vice-reitora da minha universidade, a UFMG, numa operação que apurava fatos relacionados a projetos sobre os quais nenhum deles teve qualquer ingerência, seja como responsável financeiro, acadêmico ou administrativo. A operação buscava apurar irregularidades na construção do “Memorial da Anistia” e foi sadicamente batizada pela Polícia Federal de “operação esperança equilibrista”, em referência à canção de João Bosco e Aldir Blanc. Escrevi sobre o episódio na época[4] (importante salientar, nesse caso, que as conduções foram determinadas a pedido da Polícia Federal, com parecer contrário do MPF).

Outro fato com uma pessoa próxima havia sido o recebimento da denúncia criminal contra um de meus melhores amigos, ofertada sem indícios de autoria e materialidade delitual. O professor Denis Franco Silva, da UFJF, havia sido acusado de “peculato em favor de terceiros” sob o fundamento de que ele, na qualidade de procurador-geral da universidade, teria assinado documentos elaborados por outrem para o fim de permitir aditivos contratuais à margem da lei. O caso era mais uma aplicação equivocada da “teoria do domínio do fato”, onde o único elemento de culpa é o fato de alguém ocupar o cargo de procurador-geral.

Em suas conversas comigo, Denis sempre negou se lembrar de ter assinado tais documentos e relatava ainda que um desses documentos (se não me engano, eram dois pareceres) estava assinado apenas na última folha, sendo as demais 24 páginas do documento formatadas em padrão diverso do da página em que constava a sua assinatura. A materialidade desses documentos, contudo, não importa: o que importa é que não se pode, com fundamento em uma denúncia que não descreve absolutamente nenhuma conduta de uma pessoa (a própria denúncia diz que os beneficiários e os autores dos fatos são outros acusados), receber um processo criminal contra ela, determinar a sua condução coercitiva, sequestrar a universalidade de seu modesto patrimônio, expô-la publicamente em sua comunidade e iniciar um processo administrativo para cassar o seu cargo público de professor em dedicação exclusiva.

Não cito aqui as minhas impressões pessoais sobre o caso, mas uma decisão judicial da lavra do desembargador Olindo Menezes, do TRF da 1ª Região:

“A decisão objurgada exige um enfrentamento imediato, pois decretou o sequestro universal de bens do impetrante, medida que, ainda que fundada nas normas do DL 3.240/1941, exige a demonstração de indícios veementes da responsabilidade penal, que, na hipótese, mostram-se duvidosos em relação ao impetrante, pois a narrativa da própria decisão a seu respeito não é conclusiva quanto à sua efetiva participação nos fatos, no pressuposto de que os pareceres podem não ser da sua lavra ou, se o forem, emitidos sem a noção do respaldo que dariam ao ato sob investigação.

Não é admissível, refugindo aos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade, o decrete de sequestro de todos os bens, valores e direitos de alguém, sem nenhuma especificação, envolvendo todo o seu patrimônio, como uma pena de morte patrimonial e, pior ainda, antes de qualquer juízo definitivo de culpa formada. Há uma medida para tudo!”[5].

Ao longo de 2018, conversava semanalmente com Denis, e ele sempre repetia que de nada adiantaria ser absolvido daí a 10 anos. Com um histórico de depressão, sempre dizia que preferiria a denominada “solução Cancellier”. Pouco tempo depois tiraria a sua própria vida.

Os dois processos têm em comum o uso de medidas cautelares espalhafatosas e a publicidade extrema, métodos expressamente admitidos por Sergio Moro e pela "lava jato"[6]. Se tomarmos em conta o fato de que metade da sala estava chorando e todos nós estávamos ainda sob o impacto da promessa de vingança que Bolsonaro havia feito contra todas as pessoas que ele considera “comunistas”, havia realmente poucos motivos para moderação.

É nesse contexto que respondo à pergunta sobre se eu havia feito uma generalização. A parte negativa da resposta é evidente no próprio fato de eu ter dirigido a pergunta, publicamente, a duas pessoas com vínculo com o MP. Diante do contexto em que ela foi formulada, a pergunta só faz sentido se ela for entendida como não implicando qualquer tipo de predicado negativo a toda a classe de membros do MP! A pergunta não atribui atos imorais, ou ilícitos, a todos os integrantes do MP, como talvez o meu acusador anônimo (que editou o vídeo) quisesse insinuar. Eu admito ter utilizado uma palavra inadequada, mas obviamente eu não estava a me referir nem a todos os integrantes do MP nem a nenhum deles em particular. Estava a fazer um outro tipo de generalização, que passo a explicar.

Há uma parte em que eu estava, sim, fazendo uma generalização. Mas de outro tipo. Eu estava fazendo uma generalização não da conduta, mas da responsabilidade. Não falo aqui de responsabilidade jurídica ou pecuniária, mas de responsabilidade institucional, de responsabilidade política pela atuação da instituição em situações em que dela se exige atuar ou deixar de atuar.

Da mesma maneira que faz sentido se falar que determinado grupo pode ser titular de direitos — por exemplo quando se fala do “direito à autodeterminação” de um povo X —, pode-se falar também em responsabilidade coletiva. O maior exemplo disso é o da responsabilidade moral que o povo alemão carrega pelo holocausto praticado pelo nazismo. Não é necessário ter sido nazista, ou ter matado algum judeu, ou negro, ou homossexual, ou dissidente político para sentir o peso da responsabilidade histórica. O simples pertencimento ao grupo gera vínculos associativos, e esses vínculos geram obrigações políticas e responsabilidades.

Acredito que consegui deixar claro em que sentido pretendi fazer uma “generalização”: instituições podem falhar, mesmo quando seus integrantes não falham individualmente — aliás, mesmo quando a maioria deles não falha, como é o caso! — e seus membros têm a responsabilidade de contribuir para corrigir essas falhas se querem estabelecer a legitimidade da instituição a que pertencem.

Na minha fala, eu faço alusão a uma série de fatos concretos que constituem, na minha visão, graves violações ao Estado de Direito, que talvez tenham sido uma das causas de pronunciamentos como o do candidato Bolsonaro não causarem espanto ou reação. Os fatos que eu citei foram:

  • a asserção do deputado Eduardo Bolsonaro de que basta mandar “um cabo e um soldado” para fechar o STF, e a afirmação do deputado de que eles não iriam abaixar a cabeça para o tribunal[7];
  • o fato de um coronel ameaçar a presidente do TSE e chamá-la de “vagabunda”, em um vídeo nas redes sociais[8];
  • a afirmação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de que a tomada do poder pelos militares em 1964 não deve ser chamada de “golpe”, mas de um “movimento”[9];
  • o fato de uma desembargadora do TRF-1 ter participado, na semana anterior, de uma sessão de julgamento vestindo uma camisa com o rosto de Bolsonaro por debaixo da toga, exibindo-a a seus colegas[10];
  • a concessão de liminar pelo ministro Gilmar Mendes para suspender o exercício do cargo do então ministro chefe da Casa Civil, Luís Inácio Lula da Silva[11], às vésperas do impeachment de Dilma Rousseff, e a concessão de medida liminar pela ministra Cármen Lúcia para suspender a posse da então ministra do Trabalho, Cristiane Brasil, no mandato de Temer[12];
  • a decisão do STF quanto ao início de cumprimento de pena, que não apenas se recusa a reconhecer que a Constituição não permite o início da pena antes do trânsito em julgado, mas também sustenta que não importa o que o legislador diga sobre isso, pois é defeso ao legislador (mesmo expressamente) proibir o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado;
  • as palestras dadas pelo procurador da "lava jato" Deltan Dallagnol em igrejas em defesa dos princípios e métodos da operação[13].

Citei esses exemplos e indaguei ao final: “onde foi que nós, juristas, erramos?”. Creio que essa é uma pergunta legítima, e eu não falto com o respeito ao MP ao fazê-la. Creio, aliás, que a sociedade precisa de respostas, e que a classe dos juristas detém uma parcela de culpa pelo caos institucional e pela violação ao Estado de Direito que se instaurou.

Eu já confessei que utilizei de linguagem infeliz. Mas isso não deve ser usado para deletar a substância do argumento que vinha sendo aduzido. Não apenas os juristas, mas também as instituições a que eles pertencem: Judiciário, advocacia, universidades e Ministério Público precisam prestar contas à sociedade. Ao me dirigir a dois membros do MP para responder a essa questão, eu o fiz justamente por acreditar que a instituição é capaz de dar respostas; é capaz de realizar a sua nobre missão institucional de zelar pelo interesse público, pela democracia, pela legalidade e pela defesa da Constituição.

Vejo aqui uma profunda assimetria entre a minha pergunta e a atitude covarde dos que editaram o vídeo e o fizeram chegar aos ouvidos da cúpula do MPF no meu estado.

Eu, seguramente, tenho o MPF em muito mais alta conta do que esse “denunciante oculto”, contra o qual não posso me defender. Meu inimigo oculto quer crer que pode me prejudicar ao enviar um vídeo com críticas duras ao MPF. Ele parece ver o MPF como um bando de vingadores, justiceiros, como um bando de pessoas que se voltarão contra mim por causa do vídeo, que não levarão mais a sério meus argumentos, que romperão laços de amizade que muitos têm comigo, ou, pior, que possam vir a agir como inimigos e me prejudicar sabe-se lá por quais meios.

Eu, por outro lado, vejo o MP como uma instituição essencial para a democracia, mesmo que ela seja coletivamente responsável pelo que eu considero um comprometimento do Estado de Direito, que teve início na "lava jato" e logo se espraiou por todas as esferas da vida pública. Quando penso no MP que eu acredito, penso em muitos defensores do interesse público que eu conheci ao longo da vida e com quem aprendi e sigo aprendendo. Penso nos meus interlocutores Lenio Streck e Francisco Motta. Penso em Afrânio Silva Jardim, em Eugênio Aragão. Penso em amigos do MPF em Minas Gerais, como Álvaro Souza Cruz, José Adércio Sampaio e Edmundo Antônio Dias Netto Jr. Penso em Ela Wiecko Volkmer de Castilho. Penso em Déborah Duprat, atual procuradora dos Direitos do Cidadão, com inestimável contribuição na defesa dos povos originários. Penso em Luciano Mariz, vice-PGR. Penso também na procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que mesmo em sua delicada posição institucional tem conseguido tomar medidas importantes para proteger o Direito, como arquivamento do inquérito aberto no STF para censurar meios de comunicação[14] e, recentemente, a decisão correta de se posicionar contra a criação de fundação privada com recursos recebidos de indenizações pelos desvios na Petrobras[15].

Meu pronunciamento, feito sem me atentar que o evento estava sendo filmado, tinha como destinatárias pessoas ligadas ao MP. Pode ter sido desastroso e até injusto. Mas é um pronunciamento de quem tem consciência do papel constitucional do MP, da sua imprescindibilidade para a democracia, da dignidade de suas funções. É um pronunciamento de quem acredita que a instituição pode responder a críticas com argumentos, nunca com perseguições. Eu com isso demonstro mais respeito ao MP do que aqueles que editaram minha fala para fazer fofoca e para acirrar os ânimos, que já estavam mais do que acirrados.


 [1] É justo que o leitor tenha acesso ao conteúdo integral do vídeo, que pode ser encontrado aqui: https://www.youtube.com/watch?v=DUrv0ByApFw&t=4730s. Minha fala começa, especificamente, em 1h17min30s.
[2] Ver: https://extra.globo.com/noticias/brasil/esses-marginais-vermelhos-serao-banidos-de-nossa-patria-diz-bolsonaro-23174407.html.
[3] Ver: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/12/bolsonaro-fez-referencia-a-area-de-desova-de-mortos-pela-ditadura.shtml.
[4] Ver. https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-legalidade-equilibrista.
[5] TRF-1, MS Criminal, Proc. 1017236-50.2018.4.01.0000, Dec Mon, Des. Olindo Menezes, j. 31.08.2018.
[6] Moro, Sérgio Fernando. “Considerações sobre a Operação Mani Pulite”. Revista CEJ – Justiça Federal. Vol. 26, p. 56-62, 2004. Ver também a análise de Frederico Vasconcelos na Folha de São Paulo, em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1723856-escrito-em-2004-artigo-de-moro-sobre-operacao-na-italia-espelha-lava-jato.shtml.
[7] Ver: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/basta-um-soldado-e-um-cabo-para-fechar-stf-disse-filho-de-bolsonaro-em-video.shtml.
[8] https://www.conjur.com.br/2018-out-23/exercito-investigacao-video-coronel-rosa-weber. Veja íntegra do vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=RlbKmaezDlE.
[9] https://oglobo.globo.com/brasil/toffoli-diz-que-nao-usa-mais-golpe-nem-revolucao-mas-sim-movimento-de-64-23116536.
[10] https://blogdacidadania.com.br/2018/10/por-baixo-da-toga-desembargadora-vai-trabalhar-com-camiseta-de-bolsonaro/.
[11] http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/gilmar-mendes-suspende-nomeacao-de-lula-como-ministro-da-casa-civil.html.
[12] https://www.conjur.com.br/2018-jan-08/posse-ministra-trabalho-suspensa-justica-federal.
[13] https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2016/07/procurador-deltan-dallagnol-prega-mudancas-na-lei-em-igrejas-e-congressos.html.
[14] Ver: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/raquel-dodge-arquiva-inquerito-aberto-de-oficio-pelo-supremo-tribunal-federal.
[15] https://oglobo.globo.com/brasil/dodge-contesta-colegas-de-mp-diz-que-fundacao-privada-ilegal-questiona-ato-da-lava-jato-no-stf-23516718.

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