Reserva de mercado

STF define tese sobre veto a proibição a aplicativos de transporte

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9 de maio de 2019, 18h33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu as teses a ser aplicadas para declarar inconstitucionais as leis que proíbem aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99.

São elas:

"A proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência";

E

"No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal na Lei 13.640 e pela Constituição Federal".

O entendimento de que a proibição é inconstitucional foi definido na quarta-feira (8/5), por unanimidade, num recurso com repercussão geral reconhecida e numa ADPF. A definição da tese a ser aplicada pelas demais instâncias, no entanto, ficou para esta quinta-feira (9/5).

Ficou decidido que proibir as empresas de atuar como intermediárias de transporte seria violação da liberdade profissional e da livre concorrência, já que motoristas com carros particulares fazem o serviço oferecido.

O julgamento teve início em outubro de 2018, com base em dois processos diferentes: uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra lei de Fortaleza, relatada por Luiz Fux; e um recurso extraordinário da Câmara Municipal de São Paulo, relatado por Luís Roberto Barroso.

RE 1.054.110
ADPF 449

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