Competência da União

Lei que isenta filantrópicas de recolher direitos autorais é inconstitucional

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9 de maio de 2019, 17h38

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 92/2010 do Estado do Amazonas, que isentava associações, fundações ou instituições filantrópicas e entidades de utilidade pública estadual do recolhimento de direitos autorais pela execução pública de obras musicais. A decisão, unânime, foi proferida nesta quarta-feira (8) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5800, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

Em seu voto pela procedência da ADI, o ministro Luiz Fux, relator, explicou que compete privativamente à União legislar sobre direito civil e direito de propriedade e estabelecer regras de intervenção no domínio econômico.

"O direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei a pessoa física ou jurídica que cria alguma obra intelectual, dentre as quais se destaca o direito exclusivo do autor à utilização, à publicação ou à reprodução de suas obras, como corolário do direito de propriedade intelectual (artigo 5º, incisos XXII e XXVII, da Constituição)", disse Fux.

O ministro afirmou que, no caso, a lei do Amazonas, ao estipular hipótese em que não se aplica o recolhimento dos valores pertencentes aos direitos autorais fora do rol da Lei Federal 9.610/1998, fez com uma norma estadual usurpasse competência privativa da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5800

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