Omissão inconstitucional

Marco Aurélio determina que União forneça linha de crédito ao Maranhão

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30 de junho de 2019, 15h14

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo estado do Maranhão determinando que a União disponibilize ao estado a linha de crédito especial para o pagamento de precatórios prevista pela Emenda Constitucional 99/2017.

Carlos Moura/SCO/STF
No mandado impetrado em face do presidente da República, o estado alegou que, apesar de a emenda constitucional ter conferido prazo de seis meses contados da sua promulgação para a abertura da linha de crédito, haveria "omissão inconstitucional da autoridade coatora" em atender ao comando normativo. A Assembleia Legislativa do Maranhão já aprovou um crédito especial de R$ 623 milhões.

Ao examinar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio afastou o argumento da Advocacia-Geral da União de que o direito dos entes públicos em pleitear o crédito especial para pagamento de precatórios à luz da EC 99 apenas surgiria se estes não conseguissem quitar seus precatórios até dezembro de 2024 – data prevista pela emenda 99 – com recursos dos seus próprios orçamentos.

Em sua decisão, o ministro acolheu em parte o pedido do estado do Maranhão, determinando que a União forneça a linha de crédito a ser fixada dentro dos índices e critérios de atualização previstos no art. 101, parágrafo 4º do ADCT com redação determinada pela EC 99, com o início do pagamento das parcelas mensais em até 30 dias.

O estado de Minas Gerais tem uma ação semelhante tramitando no STF sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

MS 36.375

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