Trânsito em julgado

Acórdão que confirma condenação não aumenta prazo prescricional, diz STJ

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27 de junho de 2019, 7h47

O acórdão que confirma a condenação não constitui novo marco interruptivo da prescrição. Assim entendeu o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder ordem de ofício para que a Comarca de Santo André (SP) reaprecie o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória.

Sergio Amaral
Ministro apontou que entendimento do STJ é de que o acórdão que confirma a sentença penal de condenação "não interrompe o lapso prescricional"
Sergio Amaral

O caso trata de um homem condenado pela prática de jogos de azar à pena de 3 meses de prisão em regime aberto, substituída depois por 10 dias-multa no patamar mínimo. 

Tendo a sentença condenatória transitado em julgado em setembro de 2014, a defesa do réu pediu o reconhecimento da prescrição, que foi negado pela 2ª Turma do Colégio Recursal da Comarca de Santo André (SP). A defesa do acusado foi feita pelo advogado Fábio Menezes Ziliotti, que ingressou com o Habeas Corpus no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro considerou que "as instâncias ordinárias consideraram o acórdão confirmatório da condenação como sendo último marco interruptivo da prescrição". 

No entanto, segundo o ministro, o entendimento pacificado na corte é de que o acórdão que confirma a sentença penal de condenação "não interrompe o lapso prescricional". Assim, determinou que o juízo do Juizado Especial Criminal de Santo André reveja o pedido com base no posicionamento do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 455.722

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