Acordo internacional

Publicado decreto que busca evitar dupla tributação entre Brasil e Dinamarca

Autor

26 de junho de 2019, 20h44

O governo federal publicou decreto que altera a convenção entre Brasil e Dinamarca, buscando evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal de impostos sobre a renda. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26/6).

O acordo havia sido assinado em Copenhague em março de 2011, pelos representantes do Brasil e da Dinamarca. Em dezembro de 2015, o governo brasileiro enviou o texto à Câmara dos Deputados, para iniciar seu reconhecimento pelo Congresso Nacional. O texto definitivo foi aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano.

Conforme explica o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, foram revogados os parágrafos 5 e 6 do artigo 23, que tratavam de métodos para afastar a dupla tributação.

Segundo o advogado, os dispositivos tratavam, respectivamente, "da não tributação, no Estado contratante, dos lucros não distribuídos e das ações emitidas por empresas S/A do outro Estado, cujo capital pertencer, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, por um ou mais residentes do primeiro".

A revogação dos dispositivos, diz o advogado, acontece porque a prática mostrou favorecer o planejamento fiscal, evitando a incidência de imposto de renda no Brasil sobre lucros obtidos por subsidiárias de empresas brasileiras na Dinamarca.

De acordo com Pinheiro, na prática, a alteração não modifica as condições dos investimentos feitos no Brasil. "A legislação dinamarquesa permanece isentando todos os investimentos relevantes no Brasil por seus residentes, quais sejam, aqueles em que há participação de residentes da Dinamarca em valor igual ou superior a 10% do capital social da empresa, tratamento idêntico àquele dispensado à distribuição de dividendos entre empresas residentes na Dinamarca", explica.

O advogado também chama a atenção para a inclusão de uma cláusula de tratamento nacional, que permite que os dividendos recebidos do Brasil por uma controladora dinamarquesa tenham o mesmo tratamento tributário dos dividendos recebidos de empresas da Dinamarca.

Já o advogado Marcos Meira , sócio do M.Meira Advogados Associados e Consultoria, aponta que a alteração traz inúmeros problemas. Além de ter um cenário de insegurança jurídica aos contribuintes que têm investimentos na Dinamarca, ele afirma que "viola o primado da isonomia, já que as empresas nacionais domiciliadas em outros países – com os quais o Brasil mantém acordo bilateral – continuarão a gozar do regime fiscal favorecido.

Segundo Meira, frustra ainda "o próprio intento da Convenção – o de evitar a bitributação, já que permitirá ao Brasil tributar rendimentos de empresa controlada domiciliada na Dinamarca e lá também já tributada".

Decreto 9.851

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!