Só Supremo pode autorizar busca e apreensão no Senado, diz Alexandre de Moraes
26 de junho de 2019, 16h37
Juiz da 1ª instância não pode autorizar busca e apreensão no Senado porque usurpa competência do Supremo Tribunal Federal. A declaração é do ministro Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (26/6), em julgamento dos casos que discutem decisão de juiz da 1ª instância para autorizar busca e apreensão no Senado.
Segundo o ministro, o juiz de primeiro grau não podia ter determinado colheita de provas na residência oficial e no próprio local de trabalho de uma parlamentar federal, mesmo sob a justificativa de investigar uma terceira pessoa.
Para Alexandre, no entanto, a prova ilícita não anula o processo. "As provas ilícitas são imprestáveis e contaminam as outras e são inadmissíveis. Mas a validade dos inquéritos permanece, apenas sem levar em consideração as provas ilícitas", afirma.
Por fim, votou para que todas as provas obtidas dessa busca e apreensão na operação métis sejam anuladas.
O Plenário do STF começou a julgar, nesta quarta-feira (26/6), três ações que buscam anular duas decisões da Justiça Federal do DF e uma na justiça do Pará na chamada operação métis, que determinou a prisão temporária de policiais legislativos e deferiu busca e apreensão no Senado.
AC 4.297
AGr na Rcl 26.745
Rcl 25.537
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