Livre iniciativa

Estado não pode obrigar hospital privado a cobrar diária de permanência, diz TJ-RJ

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24 de junho de 2019, 19h23

Somente os estados têm competência concorrente com a União para legislar sobre produção e consumo. Por isso e pela violação ao princípio da livre iniciativa, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou, nesta segunda-feira (24/6), inconstitucional a Lei carioca 6.374/2018. A norma estabelece que hospitais privados da cidade devem cobrar pela diária de permanência em suas acomodações.

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Hospitais do Rio não são mais obrigados a cobrar diária de permanência.
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Em representação de inconstitucionalidade, a Associação dos Hospitais do Estado do Rio de Janeiro argumentou que a lei invadiu a esfera privada dos hospitais e clínicas de saúde de maneira indevida, violando a livre concorrência, a ordem econômica e a livre iniciativa privada, além de ter vício formal de competência. Isso porque só a União e estados poderiam criar normas sobre consumo.

A Câmara Municipal do Rio defendeu a constitucionalidade da norma, destacando que Constituição Federal e a Constituição fluminense atribuem aos municípios a competência de legislar sobre assuntos de interesse local.

O relator do caso, desembargador Jessé Torres, afirmou que a Constituição Federal (artigo 24, V e VIII) e a Constituição fluminense (artigo 74, V e VIII) estabelecem que União e estados têm competência concorrente para legislar sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. Ambas as normas, ressaltou, não permitem que municípios criem regras sobre esses temas.

Torres ainda sustentou que a norma afronta o princípio da livre iniciativa. “É uma intervenção do Estado na economia privada que não se justifica”, opinou.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0041942-80.2018.8.19.0000

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