Convênio de saúde

TRF-4 absolve ex-prefeito de Londrina de acusação de apropriação de verbas

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24 de junho de 2019, 15h01

A mera assinatura do prefeito em documentos não implica sua responsabilização penal; para isso, é necessário que a acusação seja complementada por outras provas. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu o ex-prefeito de Londrina, no norte do Paraná, Nedson Luiz Micheleti, por falsidade ideológica e apropriação ilícita de recursos públicos.

Micheleti foi denunciado por irregularidades no uso de verbas de um convênio firmado em 2004 com o Ministério da Saúde para a aquisição de equipamentos de informática para as unidades de saúde do município.

Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado. A defesa de Micheleti, feita pelo escritório Gabriel Bertin de Almeida Advocacia, recorreu e conseguiu a absolvição em segunda instância. Por maioria, a 8ª Turma do TRF-4 alegou não haver elementos nos autos que evidenciassem o dolo do ex-prefeito ao assinar os documentos do convênio.

Isso porque, segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, a gestão da saúde de Londrina era feita de forma independente por uma autarquia municipal “localizada em endereço diverso da Prefeitura, com mais de dois mil funcionários e atendimento a uma população superior a 500 mil pessoas, com uma estrutura independente, sendo que a assinatura do prefeito aposta em convênios firmados era exigência formal do Ministério da Saúde, inexistindo qualquer influência nos pagamentos efetivados à autarquia”.

No entendimento do desembargador, Micheleti não tinha responsabilidade pela aplicação dos recursos do convênio e a “simples aposição da assinatura do prefeito em documentos não implica sua responsabilização penal, devendo o dolo ser corroborado com outros elementos de prova”.

Clique aqui para ler o voto de Gebran Neto.
Processo n. 5013165-72.2013.4.04.7001

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