Controle e transparência

Tribunais devem informar servidores que integram conselhos externos, diz CNJ

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20 de junho de 2019, 12h55

Todos os tribunais devem informar os membros e servidores que prestam serviços externos, com ou sem afastamento. É o que afirma o Plenário do Conselho Nacional de Justiça em resposta a um questionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) a respeito da expressão “conselhos e assemelhados”, contida na Resolução CNJ 215/2015, que regulamentou a aplicação da Lei 12.527/2011 no Poder Judiciário.

Agência CNJ
Tribunais devem informar os membros e servidores que prestam serviços externos, com ou sem afastamento, afirma CNJ
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De acordo com o artigo 6º, VII, alínea “f” da norma, as páginas eletrônicas do Poder Judiciário devem conter, entre outras informações, a “relação de membros e servidores que participam de conselhos e assemelhados, externamente à instituição”. A dúvida levantada pelo tribunal dizia respeito à definição de “conselhos”.

“A expressão ‘conselhos e assemelhados’ deve ser compreendida para abarcar quaisquer organizações, órgãos, conselhos, comitês, agremiações, colegiados, etc., pertencentes ou não ao Poder Judiciário, de modo que os órgãos disponibilizem, nos seus sítios eletrônicos, a relação de qualquer membro ou servidor que participem de qualquer desses órgãos”, avaliou o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do processo.

“Deve conter a informação de todos os magistrados e servidores que participem de outros órgãos, dentro ou fora da estrutura do Poder Judiciário, que não o deles de origem. Ou seja, a expressão ‘conselhos e assemelhados’ deve ser compreendida para abarcar quaisquer organizações, conselhos, comitês, agremiações, colegiados, etc., pertencentes ou não ao Poder Judiciário”, enfatizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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