Falta de aprovação em concurso anula contratação em conselho regional, diz TST
19 de junho de 2019, 7h20
Contratações para conselho regional, que tem natureza jurídica por pertencer à administração pública indireta, devem ocorrer apenas com aprovação em concurso público.

Divulgação TST
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o contrato firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul e uma auxiliar administrativa, mas manteve o direito ao saldo de salários e ao FGTS.
O caso é o de uma auxiliar que trabalhou no conselho de março de 2009 a novembro de 2014 e, ao ser demitida, recebeu apenas o saldo de salário correspondente aos 22 dias em que trabalhou no mês.
O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou nulo o contrato de trabalho, devido à ausência da aprovação em concurso, e negou o pagamento de qualquer direito trabalhista, exceto a contraprestação salarial anteriormente paga. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
No exame do recurso de revista no TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, seguida por unanimidade por todos os membros dos colegiado observou que, ao declarar a nulidade total do contrato, sem conceder à trabalhadora quaisquer direitos, o TRT contrariou a jurisprudência da corte superior.
Isso porque, embora de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso seja nula, a Súmula 363 do TST reconhece o direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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RR 21025-51.2015.5.04.0020
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