"interesse público"

Governo veta trecho de MP que isentava cobrança de bagagem

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17 de junho de 2019, 18h57

Por razões de "interesse público e violação ao devido processo legislativo", o presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira (17/6) trecho da medida provisória que determinava a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.

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Governo veta trecho de MP que isentava cobrança de bagagem.
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A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, e há grandes chances de o veto ser derrubado pelos parlamentares. O relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu uma emenda que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada.

O texto aprovado pelo Congresso vedava, em voos domésticos, a cobrança de bagagem por parte das empresas aéreas de até 23 kg nos aviões acima de 31 assentos, até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares e até 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.

Prejudicial Aos Investimentos
No fim de maio, o Cade enviou um ofício ao subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Jorge Antonio de Oliveira Francisco, pedindo ao governo para vetar a decisão que proibiu a cobrança por despacho de bagagem.

No ofício enviado à Casa Civil, o presidente do Cade argumenta que a medida afeta os investimentos no mercado aéreo e prejudica a concorrência no setor.

Alexandre Barreto de Souza argumenta, ainda, que a medida prejudica os consumidores porque fará com que as empresas, principalmente as low cost, não disponibilizem passagens a custo mais baixo.

Aprovação no Senado
No dia 22, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 12/2019, oriundo da MP 863/2018, que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. Como foi modificada no Congresso, a medida agora vai para sanção presidencial.

A MP revoga ainda trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica para concessão de serviços aéreos públicos. Entre eles, destacam-se a exigência de que 80% do capital com direito a voto pertença a brasileiros. Agora, a participação de estrangeiros no controle da empresa pode ser de até 100%.

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