Norma inconstitucional

Câmara de comércio eletrônico questiona regras do uso de patinetes em SP

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17 de junho de 2019, 13h54

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico ajuizou, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma ação direita de inconstitucionalidade contra o decreto provisório 58.750/2019, que regulamenta o uso de patinetes elétricos na cidade de São Paulo.

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Adin ajuizada no TJ-SP questiona norma que regulamentou uso de patinetes elétricos em São Paulo. 

Segundo a autora, sob o pretexto de regulamentar, a norma acaba por inviabilizar alternativas de mobilidade na cidade de São Paulo.

A medida torna obrigatório o uso de capacetes e proíbe, entre outras coisas, a circulação nas calçadas. Caso as empresas que alugam os patinetes descumpram a lei, podem ser multadas em valores que variam de R$ 100 a até R$ 20 mil.

"A tentativa de regular sem a participação dos principais setores envolvidos acaba trazendo uma medida ineficiente que gera dúvidas e coloca em risco as novas e importantes alternativas de mobilidade urbana", afirma Leonardo Palhares, presidente da Câmara. 

Palhares afirma que o setor é prejudicado com uma regulação feita de forma apressada, sem o necessário exercício democrático da participação da sociedade e das empresas para encontrar uma solução viável tanto para a cidade como para a mobilidade compartilhada.

"Não ouvir o setor traz prejuízos para a economia periférica e digital, além de prejudicar ainda mais os deslocamentos em uma cidade que enfrenta o caos na mobilidade urbana como São Paulo", conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa da Camara-e.net

Clique aqui para ler a petição inicial. 

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