Convenção coletiva

TRT-10 suspende dever de mercado pagar "Benefício Social Familiar"

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15 de junho de 2019, 16h59

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar que suspende uma convenção coletiva de trabalho que obrigava um supermercado a pagar o "Benefício Social Familiar". A desembargadora Elaine Machado Vasconcelos entendeu que a demora em conceder a tutela teria risco de causar dano sem volta. 

A advogada do supermercado, Bárbara Baer, sócia do Balera, Berbel e Mitne Advogados, defende que as convenções não podem “criar benefícios aleatórios”.

“Nós demonstramos a precariedade do direito posto pelo sindicato, além da ausência de risco de dano grave ou de difícil reparação na implementação do benefício só após o trânsito em julgado da ação principal”, afirma Bárbara.

Clique aqui para ler a decisão 

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