Competência extrapolada

Confederação questiona lei que suspendeu reajuste de servidores do Tocantins

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15 de junho de 2019, 15h31

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 3.462/2019 do estado do Tocantins. A norma suspende a concessão de progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais pelo período de 24 meses. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do caso.

Para a entidade, as alterações feitas pela Assembleia Legislativa na Medida Provisória 2/2019 — que originaram a lei questionada — não poderiam ter sido feitas. A confederação alega que as modificações afrontam a iniciativa privativa do governador para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 27, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins.

A autora da ação afirma que as Constituições Federal e estadual não vedam a apresentação de emenda parlamentar em projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, mas proíbem que a emenda apresentada veicule matéria estranha à propositura original e resulte em aumento de despesa, sem dotação orçamentária, “como ocorreu no caso em questão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.143

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