Livramento condicional

EUA dizem que vão honrar acordo com o Brasil sobre extradição de Claudia Sobral

Autor

13 de junho de 2019, 10h46

A pedido do Departamento de Justiça dos EUA, o promotor Dennis Watkins enviou uma carta à Comissão de Livramento Condicional de Ohio, em que recomenda a concessão de liberdade condicional à ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA) em 2044. A justificativa, segundo o promotor que conseguiu a condenação de Claudia em fevereiro, é honrar o acordo que fez com o Brasil, quando negociou a extradição da mulher para os EUA.

A primeira exigência das autoridades brasileiras para extraditar Claudia Sobral foi a de que ela não seria sentenciada à pena de morte. A sentença também deveria garantir a ela o direito a livramento condicional ao final de 30 anos de prisão, para se adequar aos padrões brasileiros, e a Justiça dos EUA deveria lhe dar crédito pelos quase dois anos que passou presa no Brasil.

A sentença do juiz Andrew Logan facilitou o cumprimento desse acordo, ao prever uma pena de 28 anos de prisão à prisão perpétua, mas com direito a livramento condicional, o que poderá ocorrer em 2044. Mas, então, isso dependerá da Comissão de Livramento Condicional, que, normalmente, ouve a recomendação da Promotoria.

Watkins justificou o envio da carta com a recomendação antecipada porque, em 2044, ele já estará aposentado. Assim, a recomendação passará a fazer parte dos autos e terá poder vinculante — isto é, será respeitada por qualquer promotor que o substituir futuramente no cargo que ocupa hoje na Promotoria do condado.

“São garantias que eu, como promotor do caso, dei ao governo brasileiro, de acordo com o tratado de extradição entre os Estados Unidos e o Brasil”, escreveu Watkins, segundo os jornais The Vindicator e Tribune Chronicle. Ele escreveu ainda: “Desde que o governo dos Estados Unidos exerceu um papel ativo e vital para trazer a ré Claudia Hoerig de volta a Ohio para ser julgada, certificando-se que o tratado de extradição entre os Estados Unidos e o Brasil fosse executado, este promotor é agradecido e consciente da importância de respeitar — o que é também um dever e obrigação — o federalismo e reconhecer os esforços cooperativos por parte de nosso governo e seu interlocutor contratual do Brasil, para possibilitar o retorno de uma fugitiva da justiça”.

“Além disso, como o promotor eleito que há mais tempo serve Ohio, é uma certeza virtual de que não estarei mais servindo os cidadãos do Condado de Trumbull como promotor em 2044, quando Claudia Hoerig terá direito a livramento condicional. Por causa das circunstâncias únicas deste caso, estou escrevendo agora esta carta antecipadamente à comissão com minha recomendação, de forma que ela integre os autos e seja legalmente vinculante para todos os meus sucessores no órgão”, acrescentou.

No julgamento de fevereiro, Claudia foi declarada “culpada” por um júri formado por dez homens e duas mulheres, pelo assassinato de seu então marido, Karl Hoerig, em março de 2007, na casa do casal em Newton Falls. No mesmo dia, ela fugiu para o Brasil, onde permaneceu até ser presa, perder a cidadania e ser extraditada para os EUA em janeiro de 2018.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!