Decreto presidencial

Extinção de conselho precisa de aprovação do Congresso, diz Marco Aurélio

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12 de junho de 2019, 15h07

Um conselho da administração pública criado por lei e com participação direta da sociedade civil não deve ser extinto por decreto do presidente da República. A extinção precisa ser aprovada pelo Congresso. Assim entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, ao votar pelo deferimento parcial de uma medida cautelar para que não sejam extintos os conselhos que estejam mencionados em lei.

Marco Aurélio é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PT que questiona dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e que extinguiu colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28 de junho.

O ministro votou para suspender, até o exame definitivo da matéria, a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de órgão colegiado que, contando com assento legal, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas. Para Marco Aurélio, "surge razoável condicionar a extinção de determinado órgão colegiado com assento legal à prévia chancela parlamentar".

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STFMarco Aurélio é relator da ADI que questiona um decreto de Bolsonaro que extingue conselhos

"O Parlamento é a arena preferencial de deliberação no âmbito da democracia representativa, de modo que, ao prever, em sede legal, a existência de determinado colegiado enquanto mecanismo de participação direta da sociedade civil na gestão da coisa pública, acaba por fornecer, mediante a institucionalização de espaços de participação social, concretude ao que poderíamos denominar "espírito de 1988" – a ser levado em conta, linear e indistintamente, por todos os Poderes da República", justificou o ministro.

Segundo Marco Aurélio, a "louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia de recursos público" por parte do governo federal não legitima atropelos, "atalhos à margem do figurino real". O julgamento da ADI foi retomado na tarde desta quarta-feira (12/6).

Clique aqui para ler o voto do ministro da íntegra.
ADI 6121

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