operação "mãos limpas"

STJ aceita denúncia de lavagem de dinheiro contra conselheiro do TCE do Amapá

Autor

7 de junho de 2019, 13h54

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá José Júlio de Miranda Coelho por de lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, ele dissimulou, de forma reiterada, a origem de bens provenientes da prática de peculato e da ordenação ilegal de recursos do TCE-AP.

STJ
Relatora da ação penal, a ministra Nancy Andrighi foi seguida por todos os membros do colegiado no recebimento da denúncia.
STJ

O conselheiro foi presidente do Tribunal de Contas nos biênios 2005-2006, 2007-2008 e 2009-2010. E sua denúncia foi oferecida depois da operação "mãos limpas" da Polícia Federal. Ao aceitar a ação penal, os ministros do STJ também determinaram o afastamento do cargo de conselheiro, com base na aplicação analógica do artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê a possibilidade de adoção dessa medida conforme a natureza ou a gravidade do fato investigado.

Segundo a jurisprudência da corte, os conselheiros são equiparados aos magistrados, em razão do princípio da simetria. José Júlio Coelho, contudo, já estava afastado de suas funções por determinação da própria Corte Especial em outra ação penal (APn 819).

De acordo com a denúncia do MPF, entre 2001 e 2010, José Júlio Coelho elaborou um plano para desviar mais de R$ 100 milhões em recursos do TCE-AP. Com as verbas, ele comprou diversos bens em várias cidades, colocando-os em nome de “laranjas”. Entre o patrimônio questionado pelo MPF, estão apartamentos, veículos, uma fazenda e um jet-ski.   

Na resposta à acusação, a defesa do conselheiro alegou que a operação da PF foi deflagrada para apurar diversas ilegalidades cometidas em órgãos do governo do Amapá, mas só avançou ao TCE-AP após denúncia anônima, que inclusive foi a única justificativa para o deferimento de medidas cautelares como a quebra dos sigilos fiscal e bancário do acusado.

Ainda de acordo com a defesa, também não haveria prova de que os bens foram adquiridos com valores desviados do TCE-AP ou de que sejam efetivamente de sua propriedade, especialmente o patrimônio atribuído à sua mulher, com quem é casado em regime de comunhão universal de bens.

Relatora da ação penal, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o direcionamento das investigações para supostos atos ilícitos na gestão do TCE/AP decorreu da linha causal dos fatos até então em apuração nas demais esferas de governo no Amapá. De acordo com as investigações, um dos investigados formalizou acordo para a recíproca aprovação das contas da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do estado, o que resultou em uma guinada na operação.

Com base nessas informações, disse a ministra, as autoridades responsáveis pela investigação empreenderam diligências complementares para a verificação de condutas praticadas no âmbito do TCE-AP. Além disso, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) elaborou relatórios que indicaram a ocorrência de saques em espécie nas contas do tribunal sob responsabilidade de José Júlio Coelho.

“Foi, portanto, nesse intrincado conjunto de circunstâncias que se verificou o norteamento da investigação ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a seus conselheiros, entre eles o acusado na presente ação penal, o que evidencia que o documento anônimo mencionado pela defesa não é o único e exclusivo suporte das provas obtidas em relação aos fatos que são imputados ao réu, sendo apenas mais um elemento a embasar o curso das investigações”, declarou a ministra.

Em relação aos requisitos para o recebimento da denúncia, Nancy Andrighi destacou trechos da peça acusatória que evidenciam o nexo de derivação entre os objetos da suposta lavagem de dinheiro e os crimes antecedentes, como o peculato, além da detecção de acréscimo patrimonial não justificado pelos vencimentos recebidos no exercício de cargos públicos ou pelas pessoas em nome das quais os bens foram registrados.

Além disso, a relatora apontou que, apesar da alegação do conselheiro de que parte do patrimônio indicado na ação penal não lhe pertencia, foram confiscados em sua residência guias de pagamento de condomínio, recibos de aluguéis, certificados de licenciamento e registros de embarcação desses bens.

“A acusação possui, portanto, lastro probatório mínimo, apto a sugerir, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado, estando a plausibilidade acusatória satisfatoriamente demonstrada, não consistindo a presente ação penal em processo temerário, leviano ou despido de qualquer sustentáculo probatório”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APn 922

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!