STF volta a debater se privatização de estatal precisa de aval do Congresso
6 de junho de 2019, 16h40
O plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, nesta quinta-feira (6/6), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu trecho da Lei das Estatais que permite ao governo vender o controle acionário das empresas sem aval do Congresso. O julgamento foi suspenso e volta após o intervalo regimental.
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar. Ela defendeu que a venda de ações que levem à perda do controle acionário do governo precisa de autorização legislativa e ainda passar por licitação, exceto em casos excepcionais. No entanto, a venda de subsidiárias das estatais deve poder ser realizada sem a autorização do Congresso, para a ministra.
Já a ministra Rosa Weber afirma que a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que exige aval do Congresso para venda de estatal, subsidiária e empresa de economia mista tem respaldo na jurisprudência do STF. "Entendo que precisa de prévia autorização do Legislativo também para venda de subsidiária, mas pode ser genérica", aponta.
O ministro Luiz Fux também seguiu divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes para dizer que o aval do Congresso só é necessário para a venda da "empresa-mãe", e não das subsidiárias.
Anteriormente
O julgamento foi iniciado nesta quarta. Votaram os ministros Lewandowski, relator, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Fachin acompanhou o relator e Barroso acompanhou Alexandre, que abriu a divergência.
Lewandowski votou para manter sua decisão de 2018. Segundo ele, "crescentes desestatizações" podem apresentar prejuízos ao país. Por isso é necessário que o Congresso, onde estão os representantes do povo, se manifestem sobre as privatizações. Em outras palavras, é necessário que lei autorize cada venda de controle acionário de estatais, pois o Estado não pode abrir mão da exploração de atividades econômicas por decisão exclusiva do governo.
Divergência
Alexandre de Moraes divergiu para dizer que o aval do Congresso só é necessário para a venda da "empresa-mãe", e não das subsidiárias. Segundo ele, a venda de controle acionário de subsidiárias de estatais não entra no conceito de privatização.
Nesses casos, disse o ministro, o Estado entra "nas regras do mercado privado", e a Constituição dita, ainda segundo Alexandre, que a intervenção estatal nesse deve ser mínima.
Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.
ADI 5.624
ADI 5.846
ADI 5.924
ADI 6.029
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!