Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes no caso da venda das estatais
6 de junho de 2019, 19h25
Não há necessidade de qualquer autorização legislativa para a cessão ou alienação das ações de empresas subsidiárias de estatais, inclusive no tocante ao controle acionário. A tese é do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade do governo vender estatais sem aval do Congresso.
Os ministros estão julgando um trecho da Lei das Estatais que autorizam o governo a vender o controle acionário das empresas sem aval do Congresso. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição exige autorização do Congresso para venda da empresas-mãe, mas não de subsidiárias.
"A inexistência de expressa proibição ou limitação de alienação societária em relação à autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias corresponde à concessão, pelo Congresso Nacional ao Poder Executivo, de um importante instrumento de gestão empresarial, para garantir a eficiência e eficácia da Sociedade de Economia Mista (“Empresa-mãe”) no cumprimento de suas finalidades societárias", afirma o ministro.
Alexandre de Moraes também entende que é constitucional vender as subsidiárias sem licitação. "A hipótese de dispensa licitatória prevista no inciso XVIII do artigo 29 da Lei 13.303/2016 é constitucional e compatível com os artigos 37, inciso XXI, e 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal", diz.
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