Juca Kfouri não precisa dar direito de resposta a Crefisa por críticas, diz TJ-SP
5 de junho de 2019, 17h30
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou direito de resposta à Crefisa contra o jornalista Juca Kfouri. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram sentença que considerou as notícias publicadas pelo jornalista mero exercício da liberdade de expressão, e não ofensa à honra dos empresários. A decisão é desta quarta-feira (5/6).

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A empresa acionou Juca por causa de três textos publicados em seu blog, hospedado no UOL, sobre uma das sócias da empresa, Leila Pereira. Nos textos, o jornalista analisa a influência da Crefisa, patrocinadora do time Palmeiras, nos rumos do time. Especialmente sobre a possibilidade de os sócios da empresa terem direito de se candidatar a cadeiras no conselho de administração do clube e financiar a contratação de jogadores.
Em primeira instância, a juíza Mônica Encinas, da 3ª Vara Cível de São Paulo, esclareceu que os textos de Juca Kfouri sobre a Crefisa e o Palmeiras são de interesse público e a garantia constitucional da liberdade de expressão permite que ele publique suas opiniões e análises sobre o assunto, sem dar direito de resposta aos envolvidos.
A decisão foi mantida por unanimidade. O acórdão ainda não foi publicado. O jornalista foi defendido pela advogada Taís Gasparian.
Apelação Cível 1013959-22.2017.8.26.0100
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