Segurança jurídica

TJ-RJ nega recurso e mantém cobrança de pedágio na Linha Amarela

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4 de junho de 2019, 14h39

Para evitar prejuízos financeiros à concessionária que opera a Linha Amarela, no Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Claudio de Mello Tavares, negou recurso da prefeitura e manteve liminar que restabeleceu a cobrança de pedágio na via.

AC e RL (TJ-SP)
Claudio de Mello Tavares disse que descumprimento de contrato de concessão gera insegurança jurídica.
AC e RL (TJ-SP)

Em 20 de maio, a Prefeitura do Rio editou o Decreto 45.969/2019, liberando as cancelas de pedágio em um dos sentidos da Linha Amarela. O trecho com 15 quilômetros vai da Cidade de Deus, na zona oeste, ao Viaduto Sampaio Corrêa, na zona norte. A Prefeitura alegou que a edição do decreto seria a forma de evitar um resultado econômico exagerado e ilícito em favor da concessionária Lamsa – Linhas Amarelas S/A.

Dois dias depois, a 6ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar restabelecendo a cobrança de pedágio nos dois sentidos da via. A Prefeitura do Rio recorreu, mas Tavares manteve a decisão. Isso para evitar riscos à ordem, economia, segurança e saúde públicas.

Para o presidente do TJ-RJ, o descumprimento de cláusulas do contrato de concessão causa “sérios prejuízos financeiros” à Lamsa. E isso pode “afetar gravemente a qualidade dos serviços prestados e sua manutenção, implicando ausência de investimentos no setor, prejudicando os usuários, causando reflexos negativos na economia pública”.

Afinal, segundo Tavares, o descumprimento do contrato gera insegurança e mostra que há riscos em contratar com a administração pública. Dessa forma, afasta investidores, “resultando graves consequências também para o interesse público como um todo”, avaliou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0029260-59.2019.8.19.0000

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