Danos morais

Conduta abusiva de comissão disciplinar gera indenização ao trabalhador

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4 de junho de 2019, 13h42

Um trabalhador vítima de conduta abusiva de uma comissão disciplinar criada pela empresa tem direito à indenização por danos morais. O entendimento é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou um banco a indenizar um funcionário que foi alvo de palavras de baixo calão durante um processo administrativo disciplinar. O TST entendeu que a conduta foi abusiva e feriu a dignidade do trabalhador. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil.

O TST revisou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia negado a indenização. Dispensado por justa causa, o bancário foi reintegrado por determinação do TRT.

Em reclamação posterior, ele pediu a reparação por danos morais. Entre os argumentos, disse que a demissão havia ferido sua honra e dignidade diante dos colegas e que teve de lidar com os responsáveis pela auditoria dirigindo-lhe acusações falsas e palavras de baixo calão.

No julgamento do recurso de revista do bancário, a Sexta Turma do TST concluiu que, apesar de não ter sofrido exposição indevida, ele foi submetido a constrangimento pela comissão disciplinar da empresa, o que justifica a indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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