Orçamento afetado

Bahia questiona no STF bloqueio de contas do estado e de empresas públicas

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3 de junho de 2019, 11h50

O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho que determinaram bloqueios de valores em contas da administração pública indireta e do próprio estado. A matéria está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

Rosinei Coutinho / SCO
Ministro Celso de Mello vai relatar ADPF que questiona bloqueios de contas públicas do estado da Bahia
Rosinei Coutinho / SCO

As contas bloqueadas foram da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e da extinta Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), sucedida pelo estado da Bahia, e decorrem do cumprimento de sentenças e acórdãos transitados em julgado.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, o governador sustenta que as decisões ofendem o regime constitucional de precatórios. Segundo Costa, tais atos judiciais avançam no campo de atuação do Executivo e do Legislativo estaduais, pois têm impacto direto nas contas públicas e desorganizam o planejamento orçamentário, afetando, inclusive, a execução de programas e políticas públicas.

O governador argumenta ainda que a Conder é uma empresa pública que tem por objetivo coordenar e executar projetos, gerenciar intervenções de engenharia e adotar as ações inerentes às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação na Bahia. Segundo ele, a empresa está fora do ambiente concorrencial, porque não executa diretamente serviços e obras de engenharia, não tem por objetivo distribuir lucro para seu único acionista, que é o estado, tampouco cobra tarifa para usuários externos.

Sendo assim, sustenta que as condenação impostas devem ser executadas pelo sistema de precatórios. Alega ainda que as decisões judicias impugnadas afrontam os princípios constitucionais da legalidade, da reserva orçamentária, da separação dos Poderes e da igualdade no tratamento com os credores.

O governador pede a concessão de liminar para determinar que o Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na primeira e segunda instâncias, suspendam os bloqueios nas contas e que sejam devolvidos os valores retidos ainda não repassados aos beneficiários. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para que as decisões judiciais, inclusive em ações de desapropriação, sejam cumpridas ou executadas exclusivamente sob o regime constitucional de precatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 580

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