Direito Público

TJ-SP define reajuste de tarifa de ônibus de São José dos Campos

Autor

17 de julho de 2019, 19h41

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o reajuste da tarifa de ônibus de São José dos Campos, no interior do estado, até o limite do IPC em 2018, que foi de 3,02%. A decisão vale até o município incluir representantes da sociedade civil nos estudos e auditorias que definem o valor da tarifa.

A decisão é mais um desdobramento de uma ação civil pública da Defensoria Pública de São José dos Campos, pedindo que a Prefeitura promovesse a efetiva participação de usuários nas discussões sobre o reajuste da tarifa, conforme o disposto no art. 141, VI, da Lei Orgânica do Município. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Mesmo assim, em janeiro, o município anunciou o aumento da passagem, em índices de 4,26% a 4,88%.

Charles de Moura/PMSJC
Charles de Moura/PMSJCTJ-SP manteve reajuste da passagem de ônibus de São José dos Campos, mas Prefeitura terá que fazer auditoria na tarifa

Mas a Defensoria conseguiu, em primeiro grau, a suspensão de qualquer reajuste até a Prefeitura comprovar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública. O município recorreu e conseguiu autorização do TJ-SP para aumentar a passagem de ônibus até o limite do IPC em 2018. O novo valor está em vigor desde 29 de abril.

Uma empresa de ônibus da cidade também recorreu ao TJ-SP na qualidade de terceiro prejudicado. O agravo foi julgado nesta terça-feira (16/7). Os desembargadores adotaram o mesmo entendimento dos demais recursos, ou seja, continua valendo o aumento de 3,02%, mas, para novos reajustes, o município terá que realizar auditoria na tarifa com a participação de usuários do sistema.

Clique aqui para ler o acórdão.
2019115-12.2019.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!