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PL propõe cota de até 5% para deficientes em escritórios e unidades da OAB

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17 de julho de 2019, 11h11

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a adoção de cotas para deficientes em escritórios de advocacia e unidades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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PL altera o Estatuto da Advocacia, acrescentando dispositivo ao artigo 44 da para que a inclusão de deficientes seja uma das finalidades da Ordem
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O PL 2.617/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera o Estatuto da Advocacia, acrescentando dispositivo ao artigo 44 da norma para que a promoção da inclusão de deficientes seja uma das finalidades da Ordem.

De acordo com a proposta, quando o quadro de funcionários, advogados e associados for igual ou superior a 25 advogados, 2% destes deverão ser deficientes. O número passa para 3% quando o quadro for igual ou superior a 50 advogados; 4% quando igual ou superior a 75 advogados; e 5% quando o número de advogados passar de 100.

Na justificativa, o parlamentar afirma que o ordenamento jurídico pátrio assegura e garante maior atenção e prioridade às pessoas com deficiência. "Tais direitos e garantias são, na verdade, diretrizes com intuito de assegurar equilíbrio e igualdade frente às diferenças; ou seja, dever do Estado de buscar atribuir com compensação frente às adversidades — como se faz no tratamento prioritário."

Para o deputado, observa-se ausência de normativo dirigido ao advogado com deficiência pelo Estatuto da Advocacia.

"Nesse sentido, o atual texto normativo estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil necessita de implementação legal, pois esta Entidade — dotada de inúmeras concessões, isenções e regulamentações especiais — dificulta compreender ao que ela se submete. Assim, muito se tem buscado saber, de fato, onde a Ordem dos Advogados do Brasil se posiciona como Entidade", avalia. 

Clique aqui para ler o texto do PL.

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