Sem condicionamentos

TR-4 manda Exército pagar pensão retroativa a filha de anistiado político

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16 de julho de 2019, 21h02

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Exército pague parcelas atrasadas à filha de um ex-capitão anistiado após a ditadura militar brasileira. A decisão é da última terça-feira (9/7).

De acordo com a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, não é necessário condicionar o recebimento retroativo dos valores à homologação do Tribunal de Contas da União, conforme pediu a União no recurso.

A magistrada afirmou que a função do TCU é fiscalizar o ato concessivo da pensão, que já havia sido implementada na esfera administrativa. “Como o direito foi reconhecido administrativamente em março de 2013 e a ação ajuizada em janeiro de 2017, se passaram mais de três anos e a situação não foi apreciada pelo Tribunal de Contas da União”, considerou.

A relatora afirmou que já passou muito tempo sem que fossem tomadas as providências, “não sendo aceitável que a parte autora deva esperar indefinidamente uma atitude da ré, a fim de perceber a verba a que tem direito”.

De acordo com o processo, a mulher teve o direito de receber a pensão reconhecido administrativamente pelo Exército em maio de 2012, depois da morte do pai. No entanto, ela alegou que os pagamentos mensais só teriam começado a partir de janeiro de 2013. Segundo o Exército, seria necessário o TCU julgar a legalidade da pensão.

Em ação ordinária de cobrança ajuizada na 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), a autora pediu o pagamento das mensalidades dos meses de maio a dezembro de 2012.

Após a Justiça Federal gaúcha julgar o pedido procedente, a Advocacia-Geral da União apelou ao tribunal e solicitou que, em caso de manutenção da condenação, fosse adiada para a fase de cumprimento de sentença a definição dos índices de correção monetária e juros de mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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