Extinção de cargos

MPF pede que Justiça suspenda efeitos de decreto em universidades federais do RS

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13 de julho de 2019, 11h15

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública na 10ª Vara Federal de Porto Alegre para suspender os efeitos do Decreto Presidencial 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança nas universidades e institutos federais.

O decreto define que, a partir de 31 de julho, serão exonerados e dispensados os servidores que ocupam funções de confiança previstas no artigo 26 da Lei 8.216/91 e no artigo 1º da Lei 8.168/91. Após a exoneração, esses cargos e funções devem ser extintos.

Para o MPF, a extinção viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados. Ou seja, a norma presidencial só poderia ser editada para extinguir cargos que se encontram vagos.

Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207. O dispositivo diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

A ação aborda, ainda, a desproporção da medida, uma vez que seus efeitos atingem funções comissionadas de valor mensal entre R$ 61,67 e R$ 270,83, o que resultaria em uma economia ínfima de aproximadamente 0,05%. Essa economia, se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, segundo o MPF, viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Estes asseguram a coerência entre a aplicação e a finalidade do direito, garantindo a sua utilização justa.

A demanda do MPF é direcionada aos efeitos do decreto somente no âmbito das instituições federais no Rio Grande do Sul, onde estão ameaçados mais de 600 desses cargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

Clique aqui para ler a petição inicial.
Processo 50432095820194047100

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