Danos morais

TJ-SP absolve site e TVs por divulgação de foto e nome de menor infrator

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10 de julho de 2019, 16h38

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o portal Terra, a TV Bandeirantes e a Record TV do pagamento de indenização de R$ 15 mil cada a família de um menor infrator. O adolescente, de 17 anos, sofreu um infarto e morreu durante uma tentativa de assalto a um posto de combustíveis de São Paulo em 2013. As imagens do assalto e o nome do menor foram divulgados pela imprensa, o que motivou a família a entrar com uma ação por danos morais.

Os familiares alegaram que as reportagens violaram não só o direito de personalidade do menor falecido, mas também a dignidade dos membros da família, expondo-os a um constrangimento social e psíquico. O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos e condenou os três veículos por terem desrespeitado os artigos 17 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbem a divulgação da identidade de um menor infrator e garantem a preservação da intimidade da criança e do adolescente.

O TJ-SP, no entanto, não vislumbrou violação do ECA. Isso porque, o menor infrator acabou morrendo durante a tentativa de assalto e, portanto, os danos morais em razão das reportagens seriam aos familiares, que não se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Nesse caso, não há o que se falar em violação do ECA,  porque o dano seria à família e não ao menor", afirmou o relator do caso, desembargador João Francisco Moreira Viegas.

"Não vi, pelo exame das provas, essa alegação de dano", completou o relator. Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso das rés e julgou improcedente a demanda. O desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro também propôs jurisprudência.

1050231-20.2014.8.26.0100

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