Tragédia de Brumadinho pode pôr em evidência ADI parada há um ano no STF
29 de janeiro de 2019, 17h06
O rompimento da barragem que atingiu Brumadinho na última sexta-feira torna mais importante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, que está parada no Supremo há um ano. No caso mineiro, a maioria das vítimas é de funcionários da Vale, empresa responsável pelo acidente. Assim, a análise pode ajudar a esclarecer aspectos da nova legislação trabalhista.
A ação, impetrada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em janeiro do ano passado, questiona as normas introduzidas na legislação trabalhista que impõem teto indenizatório para danos morais e extrapatrimoniais nas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho.
A ação discorda do entendimento dos artigos 223-A a 223-G da CLT, que compromete a independência do magistrado, especialmente quando, nos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G, os legisladores estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
O processo tem relatoria do ministro Gilmar Mendes. Foi adotado rito abreviado em fevereiro. A Procuradoria-Geral da República, entretanto, só se manifestou em dezembro. Na época, a PGR opinou pela inconstitucionalidade do parágrafo 1º .
“A tarifação legal prévia e abstrata de valores máximos para indenizações por danos extrapatrimonais afronta o princípio da reparação integral do dano moral, sempre que, nos casos concretos, esses valores não forem bastantes para conferir ampla reparação ao dano, proporcionalmente ao agravo e à capacidade financeira do infrator, inibindo o efeito pedagógico-punitivo da reparação do dano moral", defende a PGR.
Pendências de Mariana
A ação também pode auxiliar pendências jurídicas de outro rompimento de barragem, envolvendo a Vale e a BHP Billiton, em tragédia semelhante em Mariana há três anos.
De acordo com os Ministérios Públicos Federal e estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, o Ministério Público do Trabalho e as Defensorias Públicas dos dois estados, falta negociação quanto aos valores oferecidos pelas empresas e existe um um desequilíbrio para firmar acordos e indenizações.
Violação
A entidade entende que as novas regras trabalhistas violaram o artigo 7º da Constituição Federal, que garante indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “Parece de clareza solar a violação constitucional ocorrida, porque se a norma constitucional, ao exigir a figura do seguro contra acidentes de trabalho, ainda confere direito à indenização, é porque foi conferida amplitude máxima para esse direito essencial do trabalhador.”
Para a associação, a controvérsia é semelhante a outra que o STF apreciou quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. Um dos pontos da norma também restringia a fixação das indenizações por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Marco temporal
Para o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, o STF precisa estabelecer um marco temporal.
"De uma forma geral, trata-se de uma discussão técnica e é importante que o STF se debruce nessa questão para decidir a partir de quando a decisão pode ter efeito. Seria de grande valia se fosse antes do fato. Do contrário, o juiz do trabalho pode alegar que na época dos fatos não havia norma vigente", avalia.
Para o especialista em Direito do Trabalho Patrick Rocha de Carvalho, do escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, é importante que essa ação seja acelerada.
“Existem vários julgamentos ocorrendo com base na nova legislação. Alguns tribunais acolhem a tese nova e outros falam de inconstitucionalidade. Somente o STF pode decidir de forma definitiva e é importante saber que o STF já tem um posicionamento a respeito da impossibilidade de tarifação de danos morais, analisada na Lei de Imprensa. Assim, acredito que há uma tendência de repetir esse entendimento”, explica.
ADI 5.870
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!