Danos morais

Tragédia de Brumadinho pode pôr em evidência ADI parada há um ano no STF

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29 de janeiro de 2019, 17h06

O rompimento da barragem que atingiu Brumadinho na última sexta-feira torna mais importante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, que está parada no Supremo há um ano. No caso mineiro, a maioria das vítimas é de funcionários da Vale, empresa responsável pelo acidente. Assim, a análise pode ajudar a esclarecer aspectos da nova legislação trabalhista.

A ação, impetrada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em janeiro do ano passado, questiona as normas introduzidas na legislação trabalhista que impõem teto indenizatório para danos morais e extrapatrimoniais nas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho.

A ação discorda do entendimento dos artigos 223-A a 223-G da CLT, que compromete a independência do magistrado, especialmente quando, nos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G, os legisladores estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.

O processo tem relatoria do ministro Gilmar Mendes. Foi adotado rito abreviado em fevereiro. A Procuradoria-Geral da República, entretanto, só se manifestou em dezembro. Na época, a PGR opinou pela inconstitucionalidade do parágrafo 1º .

“A tarifação legal prévia e abstrata de valores máximos para indenizações por danos extrapatrimonais afronta o princípio da reparação integral do dano moral, sempre que, nos casos concretos, esses valores não forem bastantes para conferir ampla reparação ao dano, proporcionalmente ao agravo e à capacidade financeira do infrator, inibindo o efeito pedagógico-punitivo da reparação do dano moral", defende a PGR.

Pendências de Mariana
A ação também pode auxiliar pendências jurídicas de outro rompimento de barragem, envolvendo a Vale e a BHP Billiton, em tragédia semelhante em Mariana há três anos.

De acordo com os Ministérios Públicos Federal e estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, o Ministério Público do Trabalho e as Defensorias Públicas dos dois estados, falta negociação quanto aos valores oferecidos pelas empresas e existe um um desequilíbrio para firmar acordos e indenizações.

Violação
A entidade entende que as novas regras trabalhistas violaram o artigo 7º da Constituição Federal, que garante indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “Parece de clareza solar a violação constitucional ocorrida, porque se a norma constitucional, ao exigir a figura do seguro contra acidentes de trabalho, ainda confere direito à indenização, é porque foi conferida amplitude máxima para esse direito essencial do trabalhador.”

Para a associação, a controvérsia é semelhante a outra que o STF apreciou quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. Um dos pontos da norma também restringia a fixação das indenizações por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Marco temporal
Para o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, o STF precisa estabelecer um marco temporal.

"De uma forma geral, trata-se de uma discussão técnica e é importante que o STF se debruce nessa questão para decidir a partir de quando a decisão pode ter efeito. Seria de grande valia se fosse antes do fato. Do contrário, o juiz do trabalho pode alegar que na época dos fatos não havia norma vigente", avalia. 

Para o especialista em Direito do Trabalho Patrick Rocha de Carvalho, do escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, é importante que essa ação seja acelerada.

“Existem vários julgamentos ocorrendo com base na nova legislação. Alguns tribunais acolhem a tese nova e outros falam de inconstitucionalidade. Somente o STF pode decidir de forma definitiva e é importante saber que o STF já tem um posicionamento a respeito da impossibilidade de tarifação de danos morais, analisada na Lei de Imprensa. Assim, acredito que há uma tendência de repetir esse entendimento”, explica.

ADI 5.870

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