Valor excessivo

TST reduz indenização por acidente durante atividade motivacional

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18 de janeiro de 2019, 10h27

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 150 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pela Caixa Econômica Federal a uma funcionária que machucou a coluna ao cair de uma parede de escalada durante treinamento motivacional. Segundo a corte, o valor era excessivo em relação ao dano.

A mulher, que era gerente de relacionamentos, participava de uma atividade motivacional em 2007 quando sofreu o acidente. Segundo ela, após quase chegar ao topo da parede de escalada com muito esforço, desequilibrou-se e caiu, de uma altura de mais de três metros, sentada sobre um colchão de apenas 10 cm de espessura.

A trabalhadora afirma que o local não dispunha de dispositivos de segurança como cordas ou cintos, apenas um instrutor acompanhava o grupo, e, ao cair, não recebeu os primeiros socorros adequados. A pessoa que a atendeu na hora diagnosticou uma luxação, mas ela insistiu em ir ao hospital e fazer um raio-x. Lá, a ortopedista identificou duas vértebras quebradas e recomendou uma cirurgia de emergência para colocar pinos e parafusos. A operação demorou 8 horas, e a internação, 12 dias.

Além de sofrer dores constantes, a bancária afirmou que não consegue tomar banho ou ir ao banheiro sozinha nem pode ficar longos períodos sentada. Acrescentou que teve de contratar uma pessoa para ajudá-la e arcar com a matrícula e as mensalidades na hidroginástica e hidroterapia que precisará fazer por tempo indefinido. Relatou, ainda, ter sofrido impactos no ciclo menstrual e no funcionamento da bexiga, apresentando incontinência urinária, tendo sido necessário comprar roupas e sapatos especiais.

A academia onde aconteceu a atividade sustentou que a bancária havia apenas torcido o pé e que ela teria fraturado a coluna dentro do veículo que a levou ao hospital. A Caixa, por sua vez, argumentou que a atividade não era obrigatória e que a empregada poderia ter se recusado a participar.

Para o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, o empregado participa desse tipo de atividade porque quer manter o cargo de confiança e porque é estimulado a demonstrar que consegue superar barreiras. “Já não bastasse a quantidade de mortes e de acidentes de trabalhadores trabalhando, agora o Brasil convive também com acidentes de trabalhadores em treinamentos motivacionais”, registrou.

Na sentença, o juiz destacou que tanto a Caixa quanto a academia agiram com culpa — a primeira por ter submetido a empregada a uma atividade de risco manifesto e a segunda por ter ministrado treinamento sem condições de segurança. Assim, condenou-as a responder, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 300 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 150 mil por entender que o tratamento médico “teve resultados bastante positivos” e que a bancária teve sua capacidade de trabalho “apenas discretamente limitada para o levantamento e transporte de grandes volumes e pesos”.

No TST, o relator do recurso da Caixa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano, ter fins pedagógicos e não resultar em enriquecimento sem causa. Na sua avaliação, o valor arbitrado pelo TRT foi excessivo. Por isso, votou pela redução para R$ 50 mil e foi acompanhado pela ministra Dora Maria da Costa.

A ministra Maria Cristina Peduzzi votou pelo não conhecimento do recurso e afirmou, na sessão de julgamento, que a empresa não deveria oferecer atividades perigosas e que apresentem risco à integridade física dos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-2022700-65.2008.5.09.0652

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