Políticas Públicas

Barroso garante sigilo de informações de estudantes que fizeram Enem

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12 de janeiro de 2019, 14h37

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a determinação do Tribunal de Contas da União de entregar dados individuais de 85 milhões de estudantes que participaram do Censo Educacional e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre 2013 e 2016.

O ministro acatou pedido da Advocacia-Geral da União, que argumentou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Enem, tinha o dever de preservar as informações fornecidos pelos estudantes para uso próprio da entidade e que a entrega dos dados representaria uma quebra de confiança que poderia inclusive comprometer a capacidade de pesquisa e de formulação de políticas públicas na educação. 

Não decisão, o ministro afirmou que, embora a Constituição tenha dado ao TCU competência para realizar inspeções e auditorias nos órgãos públicos, as informações que a Corte de Contas queria acessar tinham sido prestadas para uma finalidade declarada no ato da coleta dos dados e sob a garantia de sigilo do Inep.

“Nesse aspecto, a transmissão a outro órgão do Estado dessas informações e para uma finalidade diversa daquela inicialmente declarada subverte a autorização daqueles que forneceram seus dados pessoais, em aparente violação do dever de sigilo e da garantia de inviolabilidade da intimidade”, concluiu o ministro em trecho da decisão", disse.

Segundo Barroso, o sigilo estatístico não tem caráter absoluto. Para ele, a divergência quanto a existência desse dever, no entanto, deve ser examinada por órgão jurisdicional, diante das circunstâncias concretas do caso.

"Trata-se de matéria sujeita à reserva de jurisdição, não cabendo ao órgão de controle externo decidir sobre a caracterização ou não de ofensa à garantia constitucional", explica. 

Clique aqui para ler a decisão.
MS 36.150

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