Incompatibilidade constitucional

PDT pede que Supremo suspenda MP que extingue Ministério do Trabalho

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8 de janeiro de 2019, 16h49

O PDT pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda a medida provisória que extinguiu o Ministério do Trabalho. Em ação direta de inconstitucionalidade apresentada nesta terça-feira (8/1), o partido pede que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, conceda liminar para suspender a vigência da Medida Provisória 870, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 2 de janeiro de 2019.

Carlos Humberto/SCO/STF
O pedido teve pedido de urgência pode ser analisado pelo presidente, ministro Dias Toffoli.

É a segunda ação sobre o assunto que chega ao Supremo. Na primeira, a Federação Nacional dos Advogados também apresentou ação semelhante. No documento, assinado pelos advogados Marcos Aldenir Ferreira e Lucas de Castro Rivaso, o PDT defende a questão da inconstitucionalidade do fim do pasta.

“Não se desconhecem as prerrogativas do presidente da República para a criação e a extinção de Ministérios, de sua iniciativa privativa, devendo o Congresso discutir a matéria mediante lei material Malgrado discricionária, o exercício dessa competência não escapa do juízo de compatibilidade com a matriz constitucional em vigor”, diz o trecho da ação.

Para a legenda, o Ministério do Trabalho é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição.

“Não cabe sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”, defende.

A ação afirma ainda que “a desestruturação do órgão pode promover alterações irreversíveis em prejuízo das políticas públicas voltadas aos direitos sociais das relações de trabalho”.

Clique aqui para ler o pedido.
ADI 6.057

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