coibir fraudes

Justiça determina implantação de ponto eletrônico nos hospitais federais do Rio

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7 de janeiro de 2019, 16h26

O juiz federal Rogério Tobias de Carvalho, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu, nesta segunda-feira (7/1), liminar que determina à União a implantação efetiva, no prazo de 90 dias, do controle eletrônico de frequência biométrico em todos os hospitais federais e institutos vinculados ao Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.

Sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a liminar determina ainda que a União apresente, em até 30 dias, o cronograma para efetiva implementação da medida. A liminar atende pedido do MPF que tinha como objetivo coibir fraudes do ponto manual e o pagamento indevido de plantões não realizados.

A decisão abrange os Hospitais Federais do Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, da Lagoa, de Ipanema, dos Servidores do Estado, além do Instituto Nacional de Cardiologia, Instituto Nacional do Câncer e Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.

Segundo o magistrado, a decisão administrativa de adotar o ponto eletrônico é antiga. “Entretanto, sua implantação não está sendo fácil. Diferentemente do que afirma a União, aparentemente, os problemas não são apenas pontuais, e as "equipes responsáveis" não estão conseguindo assegurar a implantação, sendo que a grande maioria dos outros estariam usando, ainda, o sistema de frequência por meio de folhas de ponto manuais, as quais favorecem irregularidades com preenchimentos retroativos e inconsistentes com a realidade”, diz o magistrado na decisão.

O juiz afirma ainda que, além dessa situação, há também denúncia de que plantões estariam sendo pagos a quem, efetivamente, não os cumprira, conforme apuração da Controladoria Geral da União.

“Este Juízo, como já asseverado, acredita que estas situações absurdas, que estão sendo apuradas até na esfera criminal, são exceções. Entretanto, a permanecer a frouxidão no controle de ponto, até mesmo os bons profissionais, aqueles que cumprem seus horários e não abandonam seus plantões, ficam vulneráveis e prejudicados. Estes devem ser prestigiados e se orgulharem de ser honestos e responsáveis”, salienta.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Civil Pública 5042575-36.2018.4.02.5101/RJ

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