Cobrança de dívida

Cheque especial é do banco, não do correntista, e não pode ser penhorado

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5 de janeiro de 2019, 15h25

O limite do cheque especial é do banco e não do correntista, e por isso não pode ser penhorado para pagamento de dívidas fiscais. Com esse entendimento, a 1a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o desbloqueio de R$ 5 mil por meio do BacenJud.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, o bloqueio feriu o artigo 13, caput e parágrafo 2º do Regulamento Bacenjud 2.0. “Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.)”, disse.

A alegação do cliente, considerada correta pelo tribunal, foi de que o fato de fazer uso do limite, não indica que a verba lhe pertença, pois são cobrados juros a cada novo mês de uso sobre os valores movimentados, até o teto do que é disponibilizado por contrato.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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Agravo de instrumento 4021817-98.2018.8.24.0900

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