Retorno da norma

Entidade pede que salário de desembargador de SP seja teto de servidores

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1 de janeiro de 2019, 16h10

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja restabelecida a eficácia da Emenda 46/2018 da Constituição de São Paulo. A norma fixou o subsídio mensal dos desembargadores estaduais como subteto único para os vencimentos, pensões ou outra espécie remuneratória no âmbito do estado e de seus municípios.

Na ADPF, a confederação critica a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou inconstitucional a EC 46/2018 por suposto vício de iniciativa e alega que a emenda seguiu exatamente o que determina a Constituição Federal de 1988 e a Constituição paulista.

Segundo a entidade, o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculta aos estados, com a devida alteração em suas constituições estaduais, adotar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como teto máximo remuneratório. No entanto, os advogados sustentam que nem os deputados estaduais (ou distritais) nem os juízes e desembargadores estaduais ou distritais se submetem ao teto.

“Na realidade, o teto único só pode ser aplicado aos servidores administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais ou distritais”, afirmam.

Dessa forma, a defesa da confederação pede liminar para que seja restabelecida a eficácia da EC 46/2018 de São Paulo. No mérito, solicita a procedência do pedido para dar interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de que não há vício de iniciativa na emenda nem, por consequência, inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 554

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