Natureza privada

Sebrae não precisa motivar dispensa de analista submetido a concurso público

Autor

26 de fevereiro de 2019, 14h43

O Sebrae tem natureza privada e não se sujeita às obrigações inerentes à administração pública. O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou improcedente a pretensão de um analista técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de declaração da nulidade de sua dispensa e de reintegração ao emprego. 

Divulgação
Ministros afirmam que Sebrae tem natureza privada e pode demitir sem motivação. 

Seis meses após ser admitido mediante aprovação em concurso, o analista foi demitido. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que teria direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília afastou o direito à estabilidade, por entender que o Sebrae é pessoa jurídica de direito privado e não integra a administração direta ou indireta. De acordo com a sentença, a admissão por concurso público, por si só, não gera direito à estabilidade.

Motivação
No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou a sentença e deferiu o pagamento dos salários pelo restante do período contratual não cumprido. Para o TRT, o Sebrae, ao optar pelo concurso, mesmo sem ser obrigado a isso, não poderia demitir o empregado antes do prazo determinado sem motivação, em observância ao princípio da moralidade.

Direito do empregador 
No recurso de revista, o Sebrae argumentou que, como empresa de natureza privada de serviço social, não é obrigada a contratar por meio de concurso público e, portanto, é desnecessária a motivação de suas dispensas.

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que não há como exigir a motivação de ato administrativo de pessoas jurídicas de direito privado e que, mesmo tendo se submetido a concurso público, o empregado não possui estabilidade.

"A dispensa do empregado, portanto, se insere no direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-2083-50.2012.5.10.0006

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!