"Resposta da sociedade"

Projeto de lei quer ampliar alcance da ação popular como medida anticorrupção

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23 de fevereiro de 2019, 11h45

Um projeto de lei em trâmite na Câmara pretende alterar a Lei de Ação Popular (Lei 4.717), instituindo mudanças na ampliação de seu alcance e na tramitação e até uma forma de "recompensa" ao autor. A proposta, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi apresentada pelo deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e faz parte de um grupo de medidas anticorrupção. 

O PL 76/19 prevê que qualquer cidadão poderá ajuizar ação popular não só para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado participe — o que já é permitido pela norma —, mas também contra atuações que comprometem o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. O autor da ação, diz o projeto, ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

"Podem ser objeto desta Lei os atos e contratos dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta ou de entidade que, de qualquer modo, seja destinatária de recursos públicos, inclusive por concessão, autorização, convênio ou outra forma de relação jurídica", segundo o parágrafo 7º do artigo 1º do texto.

O PL permite ainda o bloqueio de bens, direitos e valores do réu da ação popular sem a necessidade de se comprovar a existência do perigo da demora na defesa do patrimônio público. A lei atual prevê apenas a suspensão liminar do ato lesivo. "A concessão de tutelas de urgência independe de prévia manifestação do Ministério Público", diz o parágrafo 5º do artigo 2.

A norma vigente também não determina o direito à retribuição ao autor da ação no caso de ela ser julgada total ou parcialmente procedente. "O arbitramento da retribuição tem por finalidade valorizar e incentivar a atuação do cidadão no interesse público", diz o texto em tramitação, que indica que o autor poderá receber de 10% a 20%, das mãos do réu, do total de sua condenação.

"O percentual de retribuição será arbitrado em consideração ao valor dos danos apurados, ao prejuízo evitado, ao proveito econômico obtido ou às penalidades impostas ao responsável pelo ato lesivo."

Medidas contra a corrupção
Ao propôr as alterações na lei, o deputado Rodrigo Agostinho afirmou que a atualização e ampliação da ação popular já foi alvo do Projeto de Lei 4.850/2016, no chamado pacote das "dez medidas contra a corrupção", discutido no Congresso Nacional.

"Esta proposta faz parte de um conjunto de 70 novas medidas contra a corrupção produzidas após amplo processo de consulta do qual participaram mais de 200 organizações e especialistas no tema e coordenado pela Transparência Internacional Brasil e pelas Escolas de Direito Rio e São Paulo da Fundação Getulio Vargas. É a resposta da sociedade para este que é um dos maiores problemas de nosso país", justificou o autor. 

Clique aqui para ler a íntegra do projeto de lei.
PL 76/2019

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