Ramo tributário

Especialistas propõem mudanças na Lei de Execução Fiscal em reunião do CNJ

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22 de fevereiro de 2019, 15h46

Os juizados especiais deveriam ficar responsáveis por execuções fiscais de pequenos valores, ajudando, dessa forma, a desafogar a Justiça Federal. Além disso, a abrangência do Indicador de Transparência dos tribunais precisa ser ampliada, e a atuação das Delegacias Regionais de Julgamento, revista.

Essas três propostas foram apresentadas, nesta sexta-feira (22/2), pelo coordenador da FGV Direito SP, Eurico de Santi, na segunda reunião do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça. Nesse encontro, são debatidos os temas prioritários que serão pesquisados pelo CNJ ao longo do ano. 

As propostas têm o objetivo de aperfeiçoar a legislação tributária. O pacote foi elaborado por especialistas da Fundação Getulio Vargas de São Paulo. 

Lei de Execução Fiscal
Entre as propostas apresentadas está a utilização dos Juizados Especiais para execuções fiscais de pequeno valor.

"Esses casos representam uma parcela importante no estoque da Justiça Federal. O mesmo cenário é reproduzido nas varas estaduais com grande assoberbamento em razão de cobranças de multas de trânsitos e multas regulatórias. Nos Juizados Especiais, haveria mais celeridade e uma busca pela conciliação", afirma trecho do documento.

Segundo a proposta, no âmbito das execuções fiscais, o critério a ser utilizado para definir a competência diz respeito ao rito processual da ação, ou seja, o procedimento judicial adotado. ''Assim,  as Varas de Execuções Fiscais cuidariam apenas da cobrança de dívidas tributárias. Já a cobrança dos demais débitos seriam julgadas por Varas Cíveis”, diz a proposta.

Distribuição
Segundo o especialistas, as ações tributárias podem ser divididas em duas: As ações exacionais, movidas pelo Fisco, distribuídas para as Varas de Execução Fiscal e as ações anti-exacionais, movidas pelos contribuintes, distribuída para as Varas Cíveis.

"O fato de se alterar a competência da vara julgadora apenas com base em quem propõe a ação, além de não ser o tratamento mais racional a ser dado a questão por alocar duas estruturas completamente diferentes do Judiciário para matérias similares, pode acabar gerando um descompasso nas decisões conflitantes entre as estruturas do Poder Judiciário utilizadas para decidir sobre o tema. Na proposta, o ideal seria concentrar a distribuição apenas nas Varas de Execução Fiscal. Para tanto, bastaria uma simples alteração na lei", diz o documento. 

Uma outra proposta seria a possibilidade de o procurador responsável exercer  controle da legalidade das Certidões de Dívida Ativa. "Assim, permite que os procuradores verifiquem a conformidade dos processos já instaurados". Esta postura já foi adotada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por meio de atos infralegais.

Mais transparência
A ideia também é dar mais transparência com a centralização de informações. "Espera-se que os contribuintes possam, por exemplo, acessar por meio da plataforma quem está acessando suas informações e quais informações. O próprio Código Tributário Nacional reconhece essa possibilidade".

Em relação ao alinhamento dos atos expiratórios nos moldes do novo CPC, os especialistas propõem um novo procedimento de execução. "Atualmente, os bens executados de uma pessoa passam por um leilão judicial, procedimento lento e pouco eficiente. A proposta é que a alienação de bens seja feio pela Fazenda, o que permitiria  surgimento de um novo mercado de compra e venda dos bens penhorados".

Transparência de Dados de Jurisdição
Em um segundo documento existe a proposta de reavaliação de aplicação do Indicador de Transparência de Dados de Jurisdição (ITDJur). O indicador foi criado para avaliar a Transparência de tribunais. "Atualmente, os tribunais fornecem informações de jurisdição para consumo em baixa escala". 

Segundo o especialista, a ideia é aplicar um novo projeto de pesquisa dando continuidade ao ITDJur. "Vamos avaliar os tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça em um período de 30 meses no desenvolvimento de robôs de mensuração e monitoramento com o objetivo de produzir insumos  de qualidade para o acervo e com disponibilidade de pesquisa", diz trecho do documento apresentado. 

Carf e DRJs
No início de fevereiro, a ConJur noticiou que o Sindifisco teria entregado um documento ao Ministro da Economia pedindo o fim do Carf, o que foi negado depois pelo Sindicato. Os especialistas da FGV têm outra proposta: reformular as Delegacias Regionais de Julgamento.

Segundo o estudo, o conselho é um "órgão vocacionado, que permite uma revisão técnica e paritária dos atos administrativos e, consequentemente, a redução do estoque de processos judiciais e o atendimento ao contraditório e ampla defesa".

As delegacias regionais, no entanto, instância anterior ao Carf, poderiam ser remodeladas. "A DJR poderia passar a atuar como órgão de controle prévio ao lançamento, realizando análises fiscais prévias e dar oportunidade ao contribuinte de sanar irregularidades dentro de prazos, ficando a salvo de penalidades". 

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