Transparência remuneratória

Ajufe reprova suspensão de ato que rejeitava auxílios não previstos a juízes

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18 de fevereiro de 2019, 17h30

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, informou, por meio de nota divulgada nesta segunda-feira (18/2), que a entidade é contra a suspensão da recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça assinada para conter o pagamento de auxílios não autorizados pelos tribunais no país.

Na sexta-feira, o corregedor Nacional, ministro Humberto Martins, decidiu suspender o ato para que o tema seja discutido em Plenário. A decisão foi tomada em consideração a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na quarta, o corregedor se reuniu com o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, o da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Guilherme Feliciano, e Fernando Mendes. De acordo com o CNJ, o encontro foi feito para que tratassem de assuntos de interesse da magistratura.

A Recomendação 31 estabelece que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ, conforme o Provimento 64.

Para além de se posicionar contrariamente à medida que suspende os efeitos da Recomendação 31, o presidente da Ajufe reiterou defesa para que o Supremo Tribunal Federal julgue a ação que trata da constitucionalidade da Lei dos Fatos Funcionais do Rio (Lei 5.535/2009). A norma estabelece gratificações para a magistratura fluminense, como o pagamento por acúmulo de função e o auxílio-moradia.

"Ao ensejo de promover a transparência remuneratória de toda a magistratura brasileira, a qual é regida pelo princípio da uniformidade, como afirmado pelo STF (ADI 3854), defende que o Supremo Tribunal Federal julgue, com a urgência possível, a ADI nº 4393, que tem como objeto a chamada ‘Leis dos Fatos Funcionais’, aprovada pela ALERJ, cujo julgamento encontra-se suspenso desde 2012, estando pronta para ser pautada", disse Mendes.

A Procuradoria-Geral da República moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.393 contra a lei estadual por entender que ela tem vício de inconstitucionalidade, por usurpar a competência do STF de estabelecer as normas a serem seguidas por toda a magistratura, seja federal ou estadual, em todo o Brasil. O relator do processo é o ministro Luiz Fux.

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