Pela ordem pública

TJ-SP transfere Marcola e outros membros do PCC para presídios federais

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13 de fevereiro de 2019, 18h02

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara das Execuções Criminais Central, autorizou e determinou a internação cautelar em regime disciplinar diferenciado e a transferência para presídios federais de Marcola e outros 14 membros do PCC. 

Reprodução / CRPPB
Segundo MP-SP, plano pretendia resgatar Marcola, líder do PCC, e outros membros do grupo da prisão.
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A decisão foi tomada em ação do Ministério Público do Estado de São Paulo depois da identificação de um plano de resgate dos presos integrantes da organização criminosa que estavam no presídio Maurício Henrique Guimarães Pereira, na cidade de Presidente Venceslau.

O plano apresentado no pedido do MP que estava em segredo de justiça foi divulgado em dezembro de 2018 em notícia do jornal Folha de São Paulo. Com isso, a transferência acabou adiada. "A divulgação pública (nacional) simplesmente destruiu o sigilo imprescindível para a possível adoção da transferência da cúpula organização criminosa", disse o juiz em decisão de 14 de dezembro de 2018.

O quadro de risco à época, segundo o magistrado, foi agravado pela aproximação da saída temporária de mais de 33 mil condenados em regime semiaberto por conta do Natal e do ano novo, fato relevante diante da ausência de "equipamento suficiente para a monitoração eletrônica de tantos 'presos soltos'" por parte do Estado. 

Em nova manifestação, o MP pediu que além da transferência fosse permitida a inclusão dos presos em regime disciplinar diferenciado, previsto no artigo 52, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), "diante do inequívoco envolvimento em organização criminosa".

Ao julgar o requerimento, o juiz reiterou a gravidade da situação e a confirmação integral da existência do plano de resgate pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e "implicitamente admitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública".

"Diz-se implicitamente admitida (pela SSP/SP) por uma óbvia conclusão: não fosse verdadeiro e concreto o tal plano, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de Sã o Paulo não destacaria mais de 100 agentes policiais das tropas de elite da Policia Militar para a região da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau com o objetivo de contê -la", destacou o juiz. 

Ao afirmar que presos de alto risco necessitam ser incluídos em regime especial, o magistrado acatou o pedido do MP. "Dada a excepcional gravidade, e diante da comprovada reiteração de atos de indisciplina, bilhetes, ameaças, dentre outras ousadas ações, é imperioso o isolamento de todos os requeridos em regime disciplinar diferenciado, a fim de reafirmar a ordem e a disciplina da unidade prisional atual ou mesmo em cautela para a partir da permanência deles no Sistema Penitenciário Federal".

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1001186-61.2018.8.26.0050

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