Barroso suspende bloqueio de R$ 157 milhões em precatórios no RS
10 de fevereiro de 2019, 17h01
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o bloqueio de R$ 157 milhões para pagamento de precatórios no Rio Grande do Sul. O ministro concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do estado. A decisão foi tomada no sábado (9/2).
O valor se refere à diferença entre R$ 203 milhões, valor mensal utilizado como meta para zerar a dívida segundo cronograma do CNJ, e R$ 43 milhões, valor pago em janeiro pelo governo que serviria para pagar, também, os salários do funcionalismo a partir de segunda-feira (11/2).
Na decisão, Barroso afirma que, embora o Supremo tenha declarado o regime especial de pagamento de precatórios da Emenda Constitucional 62 inconstitucional, as reformas feitas pelo Congresso já com base na decisão da corte ainda não surtiram efeito. E há dúvidas quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do regime especial.
“Os mecanismos voltados à redução do passivo de precatórios, inclusive os inaugurados pelo novo regime – conciliações, compensações, utilização de depósitos judiciais e obtenção de linhas de crédito – aparentemente não se encontram plenamente funcionais”, diz.
Diante disso, segundo Barroso, “os estados ainda buscam operacionalizar os instrumentos se vendo-se obrigado a abrir mão de parte considerável da sua receita corrente líquida, para fazer frente a uma previsão de descumprimento do prazo instituído pela EC 99/2017, com evidente prejuízo ao cumprimento de obrigações essenciais”.
O caso
O bloqueio dos R$ 157 milhões foi ordenado pelo TJ-RS porque o repasse mensal feito pelo governo para o pagamento dos títulos – cuja dívida passa de R$ 15 bilhões – ficou abaixo do exigido pelo Judiciário. Diante do impasse, a Procuradoria-Geral do Estado entrou como recurso no STF para tentar reverter a situação.
O TJ informou que o pedido de sequestro foi feito devido ao fato do governo estadual ter repassado R$ 46 milhões para destinar a precatoristas, o que é considerado pouco pela Corte.
Para que o passivo de R$ 15,1 bilhões (3,7 vezes o orçamento da Saúde para este ano) possa ser zerado até 2024, como manda a lei, o Judiciário estima que o valor transferido teria de ser, no mínimo, de R$ 203 milhões.
Em decisão, o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, presidente do TJ, afirmou que não se trata de hierarquizar prioridades nos gastos do dinheiro público, uma vez que é tarefa do Poder Executivo a adoção de políticas públicas e a destinação de recursos para o seu respectivo atendimento, seja na área da saúde, educação ou segurança pública.
“A fiscalização e gestão de valores destinados ao pagamento de precatórios, por outro lado, é atribuída constitucionalmente ao Poder Judiciário. Isso significa que não cabe ao Poder Judiciário determinar quais despesas deverão ser pagas e em que ordem, competindo-lhe, sim, o cumprimento dos ditames constitucionais. Portanto, em não tendo sido observado, pelo Estado do RS, o depósito da parcela mensal mínima e suficiente para pagamento dos precatórios vencidos (…) determino, pois, o sequestro”.
Para o procurador-geral de Justiça em exercício, Marcelo Lemos Dornelles, o bloqueio das contas poderia levar "ao caos econômico e social no Estado, dados os reflexos da paralisação da máquina pública".
Dornelles concluiu ainda que, "tendo em vista a crise financeira vivenciada pelo estado, bem como a disposição do novo governador de dar cumprimento integral aos deveres.
Impasse
O impasse entre o governo do estado e o TJ começou em novembro de 2018, quando o presidente da Corte recusou o plano de pagamento apresentado pela gestão de José Ivo Sartori (MDB) para 2019.
A decisão foi tomada com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que foi fixado que os presidentes dos TJs poderiam ser responsabilizados se aceitassem propostas com valores insuficientes. Foi o que ocorreu no estado.
Em razão do cenário de crise, Sartori propôs manter os repasses mensais em 1,5% da receita corrente líquida, o que vinha ocorrendo desde 2010, para atender precatoristas.
O percentual equivale a cerca de R$ 40 milhões, podendo chegar a R$ 50 milhões, dependendo da arrecadação. O problema é que o valor não é suficiente para quitar o débito no prazo estipulado por lei (até 2024).
Rcl 33.236
Leia o dispositivo da decisão:
Do exposto, defiro a medida liminar, para suspender as ordens de bloqueio e sequestro de quantia, determinadas no expediente administrativo nº 4973-10/0000030-9 (Ofício nº 3/2019-C-CCPP), até o julgamento definitivo da presente reclamação ou até nova decisão sobre o ponto, sem prejuízo da continuidade dos depósitos mensais do reclamante, nos termos do Decreto estadual nº 47.063/2010. Com urgência, comunique-se a autoridade reclamada acerca do teor desta decisão e requisitem-se as informações.
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