Transparência e publicidade

Plenário do CNJ vai analisar atos normativos da Corregedoria

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5 de fevereiro de 2019, 12h45

Por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, todos os provimentos e recomendações da Corregedoria Nacional de Justiça, publicados em sua gestão, deverão ser levados ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para apreciação dos conselheiros.

“Todos os atos normativos relacionados aos magistrados brasileiros, excetuando-se os ministros do Supremo Tribunal Federal, serão sempre levados à decisão do Pleno do CNJ, dando transparência e publicidade a cada um deles”, afirmou o ministro. Desde sua posse, Humberto Martins já expediu sete provimentos e sete recomendações (veja tabela abaixo).

No próximo dia 19 de fevereiro, o corregedor nacional de Justiça leva à apreciação do Plenário do CNJ os provimentos e recomendações relacionados aos magistrados: Provimento 75 (utilização do Sistema Nacional de Videoconferência por todas as unidades judiciárias do país) e Provimento 80 (Fórum Nacional de Corregedores-Gerais); e as Recomendações de 29 a 35.

Já os provimentos e recomendações relacionados ao serviço extrajudicial serão levados à apreciação dos conselheiros no dia 21 de fevereiro, quando se inicia o Plenário virtual. Serão pautados os Provimentos de 76, 77, 78, 79 e 81. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Provimentos
Provimento 81 Dispõe sobre a Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais.
Provimento 80 Dispõe sobre o Fórum Nacional de Corregedores-Gerais.
Provimento 79 Dispõe sobre a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial e dá outras providências.
Provimento 78 Dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo e dá outras providências.
Provimento  77 Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente.
Provimento   76    Altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, ao tribunal de justiça, previsto no Provimento n. 45 de 13/5/2015.
Provimento 75 Dispõe sobre a utilização do Sistema Nacional de Videoconferência por todas as unidades judiciárias do país.
Recomendações
Recomendação 35 Recomenda a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.
Recomendação 34 Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal respectivo.
Recomendação 33 Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que, na elaboração da lista tríplice para compor os Tribunais Regionais Eleitorais, se abstenham de nela incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral respectivo.
Recomendação 32 Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados do país que apresentem ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.
Recomendação 31 Recomenda a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018.
Recomendação 30 Recomenda a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal que não efetuem o pagamento de abono de férias aos magistrados em valor superior a 1/3 do salário, ainda que com fundamento em lei estadual.
Recomendação 29 Recomenda a todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, que se abstenham de exercer funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais.

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