Invasão de competência

STF cassa decisão que impedia tramitação da reforma da Previdência gaúcha

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18 de dezembro de 2019, 19h30

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar ao estado do Rio Grande do Sul para permitir a tramitação dos Projetos de Lei Complementar 503 e 505/2019. As matérias tratam da reforma da previdência e do estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis estaduais.

Carlos Moura / SCO STF
Ministro Dias Tofolli entende que o TJ-RS invadiu a competência do Legislativo Carlos Moura/STF

O relator da ação no Tribunal de Justiça no Rio Grande do Sul havia suspendido a tramitação dos projetos em discussão na Assembleia Legislativa, alegando inconstitucionalidade material.

Já o estado argumentou que o magistrado exerceu controle prévio de constitucionalidade, substituindo a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário da Casa Legislativa.

Ao acolher o pedido do Rio Grande do Sul, Toffoli constatou a existência de grave lesão à ordem pública, na medida em que a decisão do TJ invadiu atribuição da assembleia, “embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas, em especial a prerrogativa de debater os projetos de lei”.

O presidente do Supremo ressaltou ainda que “é importante consignar que os atos de deliberação são exercidos com fundamentação política. Neles, a valoração de motivos é insuscetível de controle jurisdicional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 5343 MC/RS

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