Regime semiaberto

TJ-SP reduz pena de homem condenado por desmatar área para plantar milho

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7 de dezembro de 2019, 17h19

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso de um homem condenado por crime ambiental (artigos 40, caput, 40-A, § 1º, ambos da Lei 9.605/98) e reduziu a pena dele, que passou de um ano e três meses para um ano de prisão. Por ter antecedentes criminais, o TJ-SP manteve o cumprimento da sentença em regime semiaberto.

O homem foi condenado por ter desmatado parte de uma unidade de conservação de uso sustentável, sem autorização das autoridades competentes. Ele confessou ter queimado a área para criar uma plantação de milho.

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Assim, a autoria do crime, segundo o relator, desembargador Alexandre de Almeida, é “indiscutível”. Além disso, a materialidade também ficou comprovada no boletim de ocorrência, depoimentos de policiais militares e por informações passadas pelos órgãos estaduais.

“A condenação era mesmo medida que se impunha, valendo consignar, outrossim, que a despeito da alegação do réu, o desconhecimento da lei é inescusável (artigo 21, do Código Penal), notadamente em situações como a que está sendo aqui tratada, onde o desmatamento se deu em Unidade de Conservação do Parque Estadual Itaberaba. Nos dias de hoje, onde a questão ambiental é amplamente debatida em todos os meios de informação, não é razoável acreditar que o acusado não tinha conhecimento de que, para efetuar o desmate de área com vegetação nativa, precisaria, ao menos consultar as autoridades ambientais locais”, disse o relator.

Apesar de manter a condenação, o TJ-SP reduziu a pena do réu por entender que houve “exagero” em primeira instância, “pois apenas uma condenação anterior foi utilizada para indicar maus antecedentes de sorte que o aumento de 1/6 se revela mais adequado e suficiente”. Alexandre de Almeida também reconheceu a atenuante da confissão espontânea para fixar a pena de um ano de reclusão. A decisão foi por unanimidade.

Apelação Criminal 0000281-20.2014.8.26.0695

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