Improbidade administrativa

Pedido de vista adia decisão e mantém bloqueio de bens de Alckmin

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26 de agosto de 2019, 17h32

Um pedido de vista adiou o julgamento na 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que trata da indisponibilidade dos bens do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Após a leitura do voto do relator, desembargador Antonio Carlos Villen, que negava provimento ao recurso do tucano, mantendo o bloqueio dos bens, o segundo juiz, desembargador Aguilar Cortez, pediu vista.

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Alckmin segue com bens bloqueados até retomada de julgamento; relator votou contra o desbloqueio

Em abril, o juiz Alberto Alonso Munoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio de bens de Alckmin e outros seis réus de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

O processo apura pagamentos da Odebrecht à campanha do tucano em 2014. O bloqueio é de até R$ 39,7 milhões, incluindo veículos. 

Alckmin recorreu ao TJ, mas devido ao pedido de vista, o caso só deve voltar a ser discutido em 30 de setembro, data da próxima pauta da 10ª Câmara de Direito Público.

De acordo com a ação civil pública, a Odebrecht teria repassado R$ 8,3 milhões, via caixa dois, para a campanha de reeleição de Alckmin ao governo de São Paulo. O tucano nega as acusações e diz que a ação foi baseada em "graves erros".

Em contrapartida aos pagamentos, o Ministério Público diz que a Odebrecht queria se manter em alta no processo de concessões e privatizações do governo do estado, além de acobertar supostas fraudes à licitação, incluindo na obra da linha-6 laranja do metrô de São Paulo.

O MP alega ter identificado nove entregas de dinheiro da Odebrecht a um assessor de Alckmin, entre abril e outubro de 2014. 

2093510-72.2019.8.26.0000

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