Concorrência desleal

Justiça proíbe que loja venda cópia de peças de roupa de marca de luxo

Autor

26 de agosto de 2019, 9h37

A 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo deferiu pedido de tutela provisória de urgência da marca brasileira de luxo Lolitta para que uma grande confecção cesse imediatamente a venda de peças copiadas indevidamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

123RF
123RF

Perícia anexada aos autos constatou a falsificação dos produtos da Lolitta, que eram vendidas a preços menores na loja de confecção no centro da capital paulista.

O laudo identificou ainda atos de concorrência desleal e enriquecimento sem causa.

Além da perícia ter comprovado a "total similaridade" entre as peças de roupa, a juíza Renata Dezem constatou "potencial dano efetivo advindo da conduta da requerida".

Diante disso, a magistrada deferiu a tutela provisória de urgência para que a loja de confecções não produza, compre, distribua, forneça, exponha à venda ou venda a terceiros quaisquer produtos que imitem ou reproduzam os artigos produzidos pela Lolitta. 

Produção de provas
A Lolitta também propôs ação de produção antecipada de provas, que envolve gravações de confissões das representantes legais da ré e até fotos delas no desfile de passarela do São Paulo Fashion Week apresentado pela marca de luxo.

Clique aqui para ler a decisão.
1066278-93.2019.8.26.0100

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!