Porto de Santos

Lewandowski nega liminar e mantém proibição de exportação de amianto

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22 de agosto de 2019, 16h19

O ministro Ricardo Lewandodwski, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de uma mineradora para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que considerou válidos os atos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que impedem a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos.

Divulgação Codesp
Atos da Codeps proibiram mineradora de exportar amianto crisolita. Divulgação Codesp

Segundo o ministro, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da Lei federal 9.055/1995, que permitia a exploração do amianto crisotila. Com isso, a operação de transporte do amianto crisotila aparentemente também passou a ser incompatível com a Constituição da República, não havendo, ao menos em juízo sumário, a presença de elementos que justifiquem a concessão da medida liminar.

A Sama Minerações é a única empresa que executa a mineração de amianto crisotila no Brasil. Em agosto de 2009, a Codesp, atendendo a recomendação do Ministério Público do Trabalho, oficiou a Codesp para que se abstivesse imediatamente de transportar, armazenar, ou consignar o amianto in natura ou produtos que contivessem essa matéria-prima. A medida teve como fundamento a Lei estadual 12.684/2007, que proíbe o uso e a comercialização de qualquer produto fabricado com amianto.

Em primeira instância, a empresa teve decisão favorável da Justiça Federal para autorizar a realização de atividades de comércio exterior de mercadorias por intermédio do Porto de Santos. Porém, o TRF-3 não constatou inconstitucionalidade ou ilegalidade no ato administrativo da Codesp.

No Supremo, a empresa argumentou que o TRF-3 teria desrespeitado o decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, na qual se sustenta que a lei paulista não poderia ser interpretada de maneira a impedir o transporte de cargas contendo amianto. Em agosto de 2011, o Plenário da Corte deferiu parcialmente medida cautelar para suspender as interdições ao transporte do produto fundadas no descumprimento da norma estadual.

Ao pedir a medida cautelar, a Sama sustentou ainda que se encontra em recuperação judicial e que sua única fonte de receita está paralisada desde a publicação das decisões do STF nas ADIs. Argumenta, ainda, que cargas de amianto já pagas por compradores estrangeiros permanecem armazenadas no depósito de uma transportadora, gerando custos adicionais e risco de cancelamento de contratos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Rcl 36.091

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