Direito empresarial

Desembargador fala sobre possibilidades de dissolução de sociedade

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18 de agosto de 2019, 11h33

Legitimidade ativa para a ação de dissolução parcial da sociedade foi o tema abordado pelo desembargador Sergio Shimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua participação nesta quinta-feira (15/8)  no "1º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial", organizado e sediado pela Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).

"Na questão do espólio e dos sucessores do sócio falecido, salvo previsão contratual, não ingressam automaticamente no quadro social da empresa. Quando muito têm direito apenas à apuração de haveres", disse Shimura.

O desembargador também ressaltou que a sociedade tem legitimidade para impedir o ingresso dos sucessores do sócio no quadro social ou para excluir sócio que esteja em mora ou tenha cometido alguma falta grave.

Neste ponto citou o Código Civil, mais especificamente os artigos 1.030 ("pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente") e 1.085 ("quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade"). 

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