Médico não precisa ter proficiência em português para revalidar diploma, diz TRF-1
12 de agosto de 2019, 9h14
É ilegal exigir de médico estrangeiro certificado de proficiência em língua portuguesa para obtenção de registro profissional. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao dar parcial provimento à apelação da Universidade Federal de Roraima (UFRR) contra sentença que julgou procedente o pedido de registro do diploma dos autores e determinou a inscrição dos requerentes no Conselho Regional de Medicina.
Em recurso, a União alegou que tanto a lei quanto o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) estabelecem a exigência de proficiência em língua portuguesa.
A relatora do caso, desembargadora federal Ângela Catão, disse que o TRF-1 tem se manifestado no sentido de que o procedimento de revalidação do diploma estrangeiro deve se submeter à legislação em vigor, na ocasião do requerimento, bem como aos critérios curriculares da instituição de ensino superior nacional, conforme dispõe o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996.
“Na esteira da diretriz consolidada no colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que é ilegal a exigência de apresentação de certificado de proficiência na língua portuguesa a médico estrangeiro para a obtenção de registro profissional”, disse a desembargadora.
Dessa forma, acompanhando o voto do relator, a turma deu parcial provimento à apelação da UFRR para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos de registros automáticos dos diplomas dos apelados, contudo declarando a ilegalidade da exigência de certificado de proficiência na língua portuguesa a médico estrangeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 2007.42.00.000727-0/RR
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